TRF2 - 5002373-47.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002373-47.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFINTERESSADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
INTIMAÇÃO REGULAR.
INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, visando à reforma de decisão que, nos autos de ação monitória com embargos, aplicou à agravante multa de 5% do valor atualizado da causa, com base nos arts. 80, IV, e 81 do CPC, por suposta conduta de resistência injustificada ao andamento processual. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do recurso, especialmente quanto à sua tempestividade, diante da confirmação da intimação eletrônica e da data de interposição do agravo de instrumento. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O prazo para interposição de agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias úteis, conforme os arts. 1.003, §5º, 219 e 224 do CPC. 4.
A intimação eletrônica da decisão agravada foi confirmada em 04/12/2024, e o termo final para apresentação do recurso foi 24/01/2025, após a suspensão determinada pela Portaria CJF nº 831/2024. 5.
O recurso foi protocolado apenas em 20/02/2025, de forma extemporânea, o que constitui vício insanável de admissibilidade. 6.
A jurisprudência desta Corte reconhece que a intempestividade constitui óbice intransponível ao conhecimento do recurso, independentemente do conteúdo da decisão agravada. IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 1.
O recurso interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis é intempestivo e não deve ser conhecido, ainda que verse sobre penalidade por suposta litigância de má-fé. 2.
A regular intimação eletrônica da decisão judicial inicia validamente a contagem do prazo recursal, nos termos do CPC. 3.
A intempestividade é causa autônoma de inadmissibilidade recursal e independe da análise do mérito.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.003, §5º; 219; 224; 80, IV; 81.
Jurisprudência relevante citada: TRF-2ª Região, AC 0014288-66.2009.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
ALCIDES MARTINS, j. 09/12/2024; TRF-2ª Região, AG 5075006-50.2023.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
POUL ERIK DYRLUND, j. 13/06/2025. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, por intempestividade, nos termos da fundamentação supra, ficando prejudicada a análise de mérito quanto à multa por litigância de má-fé, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
01/09/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 13:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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01/09/2025 13:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 18:06
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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28/08/2025 17:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Não conhecido o recurso - 28/08/2025 17:40:52)
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20/08/2025 13:33
Juntada de Petição
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07/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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06/08/2025 14:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2025
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06/08/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/08/2025 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 99
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02/06/2025 16:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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02/06/2025 16:07
Juntada de Petição - (P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/05/2025 18:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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11/05/2025 18:48
Juntada de Petição
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05/05/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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05/05/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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28/03/2025 06:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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14/03/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 14:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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27/02/2025 14:07
Determinada a intimação
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20/02/2025 18:00
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 186 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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