TRF2 - 5003586-85.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
27/08/2025 12:25
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 02:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/08/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003586-85.2024.4.02.5121/RJAUTOR: RENATO DO CARMOADVOGADO(A): SERGIO RICARDO DIAS PANTOJA (OAB RJ150095)ADVOGADO(A): ROBSON DOS SANTOS DIAS (OAB RJ202608)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido e extingo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e condenar o INSS a: a) Conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição pleiteado em inicial, com DIB em 31/01/2023 (data da DER, evento 1, item 9, fl.1), e RMI a calcular pelo INSS.
DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação. c) Pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos à parte-autora a título de aposentadoria por idade a partir da DIB (25/09/2019), devendo as mensalidades serem corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [1] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [3].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
21/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 14:45
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/01/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:16
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/11/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 17:21
Determinada a intimação
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16/09/2024 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2024 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2024 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 14:32
Juntada de Petição
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21/05/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 14:32
Decisão interlocutória
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07/05/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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