TRF2 - 5025103-84.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025103-84.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LEANDRO FRAZAO GASPARADVOGADO(A): CAROLINE CARDOSO CARVALHO (OAB SP380255) DESPACHO/DECISÃO Termo de renúncia Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a renúncia ao teto dos Juizados, bem como trazer aos autos termo de renúncia, para fins de fixação de competência.
A declaração deve ser assinada pela parte autora, manifestando a renúncia, ou pelo advogado, mediante procuração com poderes específicos para tal (art. 105, CPC), sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
Enunciado n. 16 Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência.
Esclareço ao patrono da parte autora que a procuração apresentada no evento 1, PROC7 não confere poderes expressos para renunciar aos valores que ultrapassam o teto do Juizado. -
16/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 14:21
Determinada a intimação
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05/09/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE01S para ESVIT06AS)
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05/09/2025 13:01
Alterado o assunto processual
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5025103-84.2025.4.02.5001 distribuido para 1º Juizado Especial de Vitória na data de 25/08/2025. -
27/08/2025 14:07
Despacho
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25/08/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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