TRF2 - 5030634-79.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
11/09/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030634-79.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ENEDINA MARIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos e das demais obrigações impostas na sentença de evento 19 – SENT1, devendo, para tanto, diligenciar junto à autoridade administrativa responsável pela implementação do julgado, tendo que, ainda, juntar parecer de força executória (prazo de 30 dias).
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nome e endereço de seu Órgão Pagador.
Ressalte-se que, somente depois do cumprimento da obrigação de fazer nos autos, poderá ser expedida a RPV e elaborado o cálculo devido à parte autora. -
10/09/2025 14:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
10/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/09/2025 13:40
Decisão interlocutória
-
10/09/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 11:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO35
-
10/09/2025 11:43
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
-
10/09/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
21/08/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
21/08/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5030634-79.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ENEDINA MARIA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual se julgou procedente o pedido de inclusão do valor do abono de permanência nas bases de cálculo do terço constitucional de férias e/ou da gratificação natalina recebidos por servidor público federal. 2.
Sobre a matéria em discussão, o Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais (REsp 1.993.530/RS e REsp 2.055.836/PR) como representativos da controvérsia na sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema Repetitivo 1.233), com julgamento de mérito e fixação de tese: (https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1233&cod_tema_final=1233) 3.
Sobre a sistemática de julgamento no rito dos recursos especiais repetitivo, o art. 1.040, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) dispõe o seguinte: Art. 1.040.
Publicado o acórdão paradigma: (...) III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior; (...) (grifo nosso) 4.
Ainda, o Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento sobre a aplicabilidade imediata de tese firmada em julgamento de acordo com o rito dos recursos especiais repetitivos, independetemente do trânsito em julgado: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
LEGITIMIDADE ATIVA.
POUPADOR.
VÍNCULO ASSOCIATIVO.
DESNECESSIDADE.
TEMA N. 948/STJ.
APLICAÇÃO IMEDIATA.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO.
SÚMULA N. 83/STJ.
SUSPENSÃO.
DESCABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO. 1. "É desnecessário o trânsito em julgado da tese sufragada por esta Corte Superior de Justiça como condição para que se possa invocá-la como precedente a fundamentar decisões em casos semelhantes" (AgInt no REsp n. 2.048.238/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023). 2. "Já tendo sido julgadas a controvérsia repetitiva, no STJ, e a questão constitucional com repercussão geral, no STF, não há necessidade de sobrestar o feito.
A suspensão determinada pelo STF nos Recursos Extraordinários 626.307/SP, 591.797/SP e 632.212/SP não alcança execução ou liquidação baseada em título transitado em julgado" (AgInt no AREsp n. 2.234.311/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023). 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1.992.370/SP, Relator Ministro Marco Aurélio, Data do Julgamento: 27/05/2024.) 5.
Ante o exposto, por estar a decisão recorrida em conformidade com o entendimento consolidado de acordo com o rito dos recursos especiais repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.233, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte ré, com fundamento no art. 14, III, a, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao Juízo de origem. -
19/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 16:53
Negado seguimento a Recurso
-
01/08/2025 20:54
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
01/08/2025 20:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
26/08/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
21/08/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
21/08/2024 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
19/08/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 17:28
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
16/08/2024 22:52
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
16/08/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
16/08/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
14/08/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/08/2024 17:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
14/08/2024 13:53
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
-
14/08/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
03/08/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/08/2024 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
30/07/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2024 16:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/07/2024 16:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
30/07/2024 15:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
24/07/2024 11:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
24/07/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 26
-
24/07/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/07/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/07/2024 14:11
Decisão interlocutória
-
12/07/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/07/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2024 14:08
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
25/06/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 13:53
Decisão interlocutória
-
24/06/2024 07:12
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2024 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/06/2024 21:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/06/2024 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2024 13:26
Decisão interlocutória
-
19/06/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2024 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/05/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 14:14
Decisão interlocutória
-
10/05/2024 09:28
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025102-02.2025.4.02.5001
Gilberto Valente Dantas
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Potira Ferreira Brito
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000800-98.2024.4.02.5111
Luiz Oscar da Silveira Vianna
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Paula Ariane Freire
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033763-92.2024.4.02.5101
Esmeralda Baptista do Nascimento
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/12/2024 18:11
Processo nº 5094820-53.2020.4.02.5101
Conselho Regional de Quimica da 3ª Regia...
Erma Comercio, Industria e Servicos Flor...
Advogado: Jose Guilherme Romano da Silva Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000486-06.2025.4.02.5116
Marlucio Souza da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Thomaz Tolisano
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00