TRF2 - 5007064-75.2022.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007064-75.2022.4.02.5120/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS – PERSE.
CNAE EXCLUÍDO POR PORTARIA SUPERVENIENTE.
ATIVIDADE SECUNDÁRIA.
AUSÊNCIA DE DIREITO AO BENEFÍCIO FISCAL.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTAÇÃO EIRELI contra acórdão que negara provimento à apelação em mandado de segurança, no qual se pleiteava o direito à compensação administrativa de tributos federais indevidamente recolhidos no âmbito do PERSE, com fundamento na atividade econômica de CNAE 52.11-7-99, que, à época da Lei nº 14.148/2021, estava listada no Anexo I da Portaria ME nº 7.163/2021.
Sustentou-se que a exclusão dessa atividade pela Portaria ME nº 11.266/2022 configuraria majoração indireta de tributo, atraindo a aplicação dos princípios da anterioridade tributária.
O acórdão embargado manteve a denegação da segurança, por ausência de demonstração de direito líquido e certo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão quanto ao direito da impetrante à compensação de tributos federais recolhidos no período compreendido entre a publicação da Lei nº 14.148/2021 e a entrada em vigor da Portaria ME nº 11.266/2022, que excluiu a atividade CNAE 52.11-7-99 da lista de beneficiadas pelo PERSE.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3, O acórdão embargado expressamente reconhece que a atividade de CNAE 52.11-7-99 estava incluída no Anexo I da Portaria ME nº 7.163/2021, mas foi excluída pela Portaria ME nº 11.266/2022, de modo que, a partir desta, não se reconhece o direito ao benefício fiscal do PERSE. 4.
Não houve omissão quanto ao período anterior à nova portaria, pois o acórdão ressaltou que a atividade em questão não era a principal nem comprovadamente preponderante da empresa, não atendendo aos critérios objetivos exigidos pelo art. 4º, §§ 7º e 8º, da Lei nº 14.148/2021. 5.
A alegação de revogação de benefício fiscal com ofensa à anterioridade não se sustenta, pois o benefício do PERSE é restrito às atividades principais ou preponderantes conforme definidos em 18/03/2022, o que não foi comprovado pela embargante. 6.
A ausência de demonstração da preponderância da atividade CNAE 52.11-7-99 impossibilita o reconhecimento do direito à alíquota zero, mesmo durante o período anterior à exclusão pela Portaria ME nº 11.266/2022. 7.
Embargos de declaração têm finalidade integrativa e não se prestam à rediscussão do mérito.
Inexistente a omissão alegada, impõe-se a rejeição dos embargos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
A empresa que não comprova exercer, em 18/03/2022, atividade econômica principal ou preponderante abrangida pelo PERSE, não tem direito à alíquota zero de tributos federais. 2.
A exclusão de CNAE secundário da lista de beneficiados pelo PERSE por portaria superveniente não configura, por si só, majoração tributária sujeita à anterioridade, quando ausente comprovação de preponderância da atividade. 3.
Não há omissão no acórdão que reconhece expressamente a exclusão do CNAE do rol de atividades beneficiadas e a ausência de demonstração da preponderância da atividade exercida.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 150, III, "b" e "c"; art. 195, §6º.
Lei nº 14.148/2021, art. 4º, §§ 7º e 8º.
CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, ApCiv nº 5057344-39.2024.4.02.5101, 3ª Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Claudia Neiva, j. 02.07.2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausente a Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
21/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 10:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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21/08/2025 10:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 02:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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04/08/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b>
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25/07/2025 18:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2025
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25/07/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/07/2025 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 174
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25/07/2025 17:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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14/07/2025 01:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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14/07/2025 01:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/07/2025 01:40
Juntada de Certidão
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12/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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09/02/2024 20:35
Juntada de Petição
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07/02/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2024 17:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
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07/02/2024 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/02/2024 13:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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31/01/2024 13:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 21
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31/01/2024 13:52
Juntada de Petição
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30/01/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/01/2024 16:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
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29/01/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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14/12/2023 18:26
Juntada de Petição
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13/12/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/12/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/12/2023 18:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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07/12/2023 18:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/12/2023 00:18
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/11/2023 06:53
Juntada de Certidão
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09/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/11/2023<br>Data da sessão: <b>28/11/2023 13:00:00</b>
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08/11/2023 18:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/11/2023
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08/11/2023 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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08/11/2023 18:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>28/11/2023 13:00</b><br>Sequencial: 165
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08/11/2023 14:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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04/10/2023 17:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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04/10/2023 17:47
Juntado(a)
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04/10/2023 13:08
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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04/10/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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