TRF2 - 5008464-47.2023.4.02.5102
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008464-47.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: MONIQUE FLORA RIBEIRO CARDOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDORA PÚBLICA.
TÉCNICA DE ENFERMAGEM.
UFRJ. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL.
PARTE AUTORA QUE PRETENDE A APLICAÇÃO DO TEMA 206 DA TNU.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE RÉ. INDEVIDA A APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO QUE FUNDAMENTA A DECISÃO DO TEMA 206 DA TNU. CARGO QUE A PARTE AUTORA OCUPA É REGIDO PELA LEI Nº 11.091/2005. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 206 DA TNU.
APLICAÇÃO DE LEI ESPECÍFICA.
INTERSTÍCIOS DE 18 MESES.
MP 1286/24. NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 1129 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE, QUANTO AO DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL CONSIDERANDO O INTERVALO DE 12 MESES, APENAS A PARTIR DE 01/01/25, NOS TERMOS DA MP 1286/24. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar parcialmente a sentença, de modo a condenar a UFRJ a proceder à progressão por mérito funcional da parte autora a cada interstício de 12 (doze) meses, a partir de 1º de janeiro de 2025, à luz do art. 10-B, da Lei nº 11.091/2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, mantidas as progressões realizadas antes da reforma legislativa aqui tratada.
Eventuais atrasados gerados a partir da MP 1.286/24, deverão ser corrigidos na forma do Enunciado 111 das TRRJ.
Sem custas.
Sem honorários por se tratar de recorrente vencedor, ainda que em parte.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 14:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:20
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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20/08/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
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19/08/2025 09:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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19/05/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/03/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/03/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/03/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 13:22
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/06/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2024 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2024 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2024 14:31
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNITJE01S)
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04/06/2024 14:30
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 11/07/2024 14:30. Refer. Evento 15
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04/06/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 14:28
Despacho
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03/06/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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28/05/2024 11:29
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 11/07/2024 14:30
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28/05/2024 11:29
Despacho
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24/05/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 14:00
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE01S para CESNITAJ)
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23/05/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 20:33
Determinada a intimação
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23/05/2024 20:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 16:33
Juntada de Petição
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14/12/2023 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2023 17:03
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/10/2023 17:03
Despacho
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16/10/2023 04:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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