TRF2 - 5086025-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 13
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18/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5086025-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO PARANHOS DA SILVAADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação através da qual a parte autora, beneficiária da aposentadoria por invalidez objetiva a concessão do percentual de 25% do valor de seu benefício, ao argumento de necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nos termos do art. 45 da Lei n. 8.213/91.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Ante o valor da causa (inferior a sessenta salários-mínimos) claro está que a apreciação da demanda deveria seguir o procedimento dos Juizados Especiais Federais Cíveis.
Diante do exposto, convolo para o rito dos Juizados Especiais, com fundamento art. 3º, §3º, da Lei nº 10.259/2001. Retifique-se a autuação.
Esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias, devendo no mesmo prazo trazer aos autos as consultas ao SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade.
Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico.
O médico perito deverá ser previamente informado acerca do nome do assistente técnico nomeado, que deverá apresentar-se ao ato da perícia munido de sua identidade profissional.
O INSS deverá, no mesmo prazo, trazer aos autos as consultas ao SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade.
Remetam-se os autos à Central de Perícias da Capital - CEPER-RJ, nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para realização da perícia médica na especialidade de ORTOPEDIA.
Os honorários periciais serão fixados no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO - nº 02 de 16/12/2024, podendo ser majorados, a critério do juízo executor da perícia, em caso de deslocamento do perito.
O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
Ciente a parte autora de que eventual ausência ao exame deverá ser comprovada em até cinco (5) dias após a data agendada, ficando ciente que, nesse caso, somente serão aceitas ausências justificadas com documentação, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Prazo para a entrega do laudo: QUINZE (15) DIAS a contar da data da perícia.
Vindo o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (DEZ) dias. -
10/09/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 20:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO PARANHOS DA SILVA <br/> Data: 06/10/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA F
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10/09/2025 18:11
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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10/09/2025 17:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 15:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/09/2025 13:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJB-RJ)
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10/09/2025 13:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/09/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 13:22
Determinada a intimação
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5086025-82.2025.4.02.5101 distribuido para 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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