TRF2 - 5007897-81.2021.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
27/08/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
27/08/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
22/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007897-81.2021.4.02.5103/RJ AUTOR: NILTON BARRETOADVOGADO(A): ALAN HENRIQUES RIBEIRO RIOS (OAB RJ170104) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença proferida em tutela coletiva nº 1998.34.00024023-7, no valor de R$ 63.106,32 ( Cálculo 8, evento 1).
No evento 4, decisão deferindo a gratuidade de justiça.
Em sua contestação/impugnação, o INSS alegou: "cumulação indevida de execuções, sob o argumento de que coexistem duas execuções, ou seja, a ação coletiva 1998.34.00024023-7 e o presente processo e não há nos autos informação sobre decisão, naquele processo, determinando o desmembramento da execução coletiva em execuções individuais; prescrição e excesso. " No evento 20, réplica.
No evento 73, decisão rejeitando as alegações de prescrição da pretensão executória e cumulação indevida de execuções.
Quanto o excesso, observou que os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês até a entrada em vigor da Lei 11.960/09.
E, a partir da entrada em vigor da Lei 11.960/09, os juros e correção monetária serão na forma por ela estabelecida e que estão previstos no art. 1º-F da Lei 9.94/97.
Por fim, determinou a intimação das partes para apresentarem os valores históricos dos ANUÊNIOS constantes das fichas financeiras, abrangidos pelo título executivo e com eventual progressão quando houve alteração nos percentuais pagos e posterior remessa à contadoria judicial.
Intimadas as partes, o INSS juntou parecer técnico não se opondo ao cálculo da contadoria judicial do evento 81 Reiterou todas as eventuais teses preliminares/prejudiciais levantadas em sua impugnação ( evento 85).
No evento 88, decisão acolhendo a impugnação ao cumprimento de sentença quanto ao excesso alegado.
No que tange às demais alegações do impugnante, considerando que já foram enfrentadas pela preclusa decisão do evento 73, nada a proveu. Condenando a parte autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o excesso.
Preclusa a decisão de liquidação do evento 88, a parte autora requereu o cumprimento de sentença ( evento 98).
Intimado nos termos do art. 535, do CPC/15, o INSS reiterou sua petição do evento 85.
Considerando que as alegações da petição do evento 85 já foram apreciadas pela preclusa decisão do evento 88, nada a prover.
Considerando que o INSS não impugnou o cumprimento de sentença, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Após, em virtude da Resolução nº RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, dê-se vista às partes do teor da(s) requisição(ões) de pagamento, na forma do art. 12 da Resolução acima mencionada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s).
Enviado(s) ofício(s) requisitório(s), fica(m), desde já, o(s) beneficiário(s) intimado(s) a companhar(em) o(s) depósito(s) pela página do Tribunal na internet (www.trf2.jus.br), conforme disposto no art. 9º da Resolução nº 79/2012 do TRF2ªRegião.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:58
Decisão interlocutória
-
21/08/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
08/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
02/05/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
07/02/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
07/02/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
05/02/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 18:34
Decisão interlocutória
-
04/02/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
11/12/2024 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
22/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 16:17
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM01
-
10/10/2024 14:07
Remetidos os Autos - RJCAM01 -> RJCAMSECONT
-
23/09/2024 15:26
Juntada de Petição
-
16/09/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
30/08/2024 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
30/07/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 20:46
Decisão interlocutória
-
30/07/2024 13:13
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
30/07/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
17/06/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
17/04/2024 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 23:22
Decisão interlocutória
-
17/04/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
13/03/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 16:37
Decisão interlocutória
-
13/03/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
14/02/2024 06:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
19/01/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 14:56
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM01
-
21/11/2023 15:26
Remetidos os Autos - RJCAM01 -> RJCAMSECONT
-
06/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
11/09/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/05/2023 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
10/05/2023 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
08/05/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 12:09
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM01
-
09/02/2023 16:09
Remetidos os Autos - RJCAM01 -> RJCAMSECONT
-
19/12/2022 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
07/12/2022 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/11/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 15:15
Decisão interlocutória
-
11/11/2022 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2022 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/09/2022 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/09/2022 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
31/08/2022 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 14:57
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM01
-
01/07/2022 17:47
Remetidos os Autos - RJCAM01 -> RJCAMSECONT
-
01/07/2022 16:57
Determinada a intimação
-
01/07/2022 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2022 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/05/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 16:21
Determinada a intimação
-
06/04/2022 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2022 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/02/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/11/2021 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 11:47
Determinada a intimação
-
08/11/2021 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2021 00:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/08/2021 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 10:19
Determinada a intimação
-
10/08/2021 09:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
03/08/2021 10:08
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2021 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
EMENDA DA INICIAL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005215-58.2023.4.02.5112
Niwmar da Penha Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2024 15:59
Processo nº 5025202-54.2025.4.02.5001
Andreia Cock
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013318-84.2023.4.02.5102
Aguas do Paraiba SA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Vivian Casanova de Carvalho Eskenazi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006057-05.2022.4.02.5102
Marina da Costa Marins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/08/2024 12:50
Processo nº 5043883-97.2024.4.02.5101
Valeria Luzia de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2024 13:38