TRF2 - 5081182-11.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081182-11.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIO PIRES LUIZADVOGADO(A): ESTHER GAMA DE VASCONCELOS (OAB RJ142450) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Trata-se de ação que tramita pelo rito comum, pela qual a parte autora requer a concessão de seu benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 204.185.256-3, uma vez que o INSS o indeferiu sob a alegação de que a parte autora não complementou o tempo mínimo de contribuição.
A Contestação foi apresentada no evento 15, réplica, no 19.
Passo ao saneamento do processo, conforme dispõe o artigo 357 do CPC.
As preliminares serão analisadas quando da prolação da sentença.
O ônus probatório nesta demanda é definido na forma do art. 373, incisos I e II do CPC, sendo certo que as partes intimadas a especificarem provas se manifestaram nos eventos 25 e 27.
O INSS reportou-se à contestação.
A parte autora alegou que não há mais provas a produzir.
Entretanto, para o correto deslinde da demanda, há necessidade de que a parte autora delimite a lide, indicando precisamente qual o período controvertido (competências não reconhecidas administrativamente), assim como as provas efetivas de que tal período deve ser reconhecido. Em caso de descumprimento, o cálculo será feito de acordo com o CNIS.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o período controvertido.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos. -
01/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:49
Determinada a intimação
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15/05/2025 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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11/04/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 11:18
Determinada a intimação
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04/04/2025 08:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/01/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/12/2024 18:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/12/2024 22:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 00:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/12/2024 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 18:08
Determinada a intimação
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28/11/2024 21:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 09:54
Não Concedida a tutela provisória
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14/10/2024 13:16
Juntada de peças digitalizadas
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14/10/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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