TRF2 - 5003703-92.2022.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 132
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 132
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003703-92.2022.4.02.5106/RJ AUTOR: CLAUDIA DA CUNHA E SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): PEDRO DA CUNHA E SILVA DE CARVALHO (OAB SP388006) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o eventual acolhimento dos embargos de declaração opostos pode implicar a modificação da sentença, determino a intimação da parte contrária para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. -
16/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 15:57
Determinada a intimação
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16/09/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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01/09/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003703-92.2022.4.02.5106/RJAUTOR: CLAUDIA DA CUNHA E SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): PEDRO DA CUNHA E SILVA DE CARVALHO (OAB SP388006)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva da UNIÃO.
Declarar o direito da Autora, CLAUDIA DA CUNHA E SILVA DE CARVALHO, à isenção do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de sua pensão por morte, a partir de 03/01/2021.
Condenar a UNIÃO FEDERAL à restituição dos valores indevidamente retidos a título de Imposto de Renda sobre os proventos de pensão por morte da Autora, desde 03/01/2021, devidamente corrigidos monetariamente desde a data de cada retenção.
Determinar o ofício às fontes pagadoras (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS e CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO SISTEMA INTEGRADO BANERJ/PREVI-BANERJ) para que cessem a retenção do Imposto de Renda sobre os proventos de pensão por morte da Autora.
Condenar a UNIÃO ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, ante a isenção de que goza a parte ré.
Fica, contudo, fixada a obrigação de ressarcir o pagamento de custas e verbas honorárias antecipadas pela autora (art. 4º, I e parágrafo único, Lei n. 9.289/96).
Sendo interposto recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC/15.
Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para cumprimento do julgado.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
21/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 18:18
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
17/03/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
13/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
13/03/2025 18:50
Expedição de ofício
-
05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
14/01/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 112
-
19/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 19:07
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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25/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA DA CUNHA E SILVA DE CARVALHO <br/> Data: 16/12/2024 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES D
-
21/10/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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18/10/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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18/10/2024 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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17/10/2024 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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17/10/2024 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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17/10/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 17:11
Determinada a intimação
-
16/10/2024 18:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RENATO CASTELO BRANCO - EXCLUÍDA
-
14/10/2024 16:42
Juntada de Petição
-
30/09/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
14/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
28/08/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
28/08/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
27/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 17:41
Determinada a intimação
-
26/08/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2024 06:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
24/08/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
21/08/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
21/08/2024 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
20/08/2024 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
20/08/2024 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
20/08/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
20/08/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 12:02
Determinada a intimação
-
19/08/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 15:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIO TASSO BRETAS - EXCLUÍDA
-
16/07/2024 20:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
-
13/06/2024 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
-
06/06/2024 14:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/05/2024 18:44
Despacho
-
30/04/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
02/04/2024 11:24
Juntada de Petição
-
02/04/2024 11:23
Juntada de Petição
-
01/04/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 16:36
Despacho
-
07/03/2024 18:56
Juntada de Petição
-
04/03/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
23/01/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 21:00
Determinada a intimação
-
23/01/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
16/12/2023 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
16/12/2023 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
14/12/2023 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
13/12/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 16:06
Despacho
-
09/12/2023 17:09
Juntada de Petição
-
05/12/2023 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
30/10/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 21:23
Despacho
-
27/09/2023 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2023 18:13
Juntada de Petição
-
18/09/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/08/2023 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
23/08/2023 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
22/08/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 11:44
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/07/2023 15:53
Juntada de Petição
-
29/03/2023 12:07
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/03/2023 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
14/03/2023 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/03/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 16:28
Determinada a intimação
-
13/03/2023 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/03/2023 14:57
Juntada de Petição - CLAUDIA DA CUNHA E SILVA DE CARVALHO (SP388006 - PEDRO DA CUNHA E SILVA DE CARVALHO)
-
10/03/2023 14:55
Juntada de Petição
-
08/03/2023 10:58
Juntada de Petição
-
26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/02/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
15/02/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2023 16:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
13/02/2023 17:36
Juntada de Petição
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06/02/2023 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 11:14
Não Concedida a tutela provisória
-
03/02/2023 17:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 356,95 em 10/01/2023 Número de referência: 1003054
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27/01/2023 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2023 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/01/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 14:55
Determinada a intimação
-
09/01/2023 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
29/12/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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