TRF2 - 5085298-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085298-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA RAMOSADVOGADO(A): HELDER LUIZ IVO DOS SANTOS (OAB RJ264000) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC. Defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, verifico presente a probabilidade do direito, notadamente com o reconhecimento da própria autarquia no acórdão de Evento 1.8, e o periculum in mora decorrente da natureza alimentar das verbas, bem como da avançada idade da parte autora, assim, o seu deferimento é medida que se impõe.
Intime-se a CEABDJ/INSS, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovação do cumprimento da obrigação de fazer contida no acórdão citado (Evento 1.8).
Não obstante o Código de Processo Civil tenha privilegiado as soluções consensuais dos conflitos, através da realização de audiência prévia de conciliação ou mediação, conforme o caso, entendo não ser cabível a realização de tal ato no momento, tendo em vista que nele figura como demandado ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição.
Assim impõe-se a observância do § 4º, inciso II, do art. 334, do CPC, sem prejuízo de eventual acordo no curso do processo.
Sem prejuízo, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora. Em seguida, manifeste-se a parte autora em réplica e provas.
Prazo: 15 (quinze) dias. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para decisão. -
26/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:07
Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 22:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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