TRF2 - 5003820-82.2024.4.02.5116
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
15/09/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003820-82.2024.4.02.5116/RJRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: CARLOS JOSE ARRUDAADVOGADO(A): PAULA CRISTINA MARTINS DE ARAUJO (OAB RJ221513)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 61 - 03/09/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 60 - 03/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
05/09/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
05/09/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
05/09/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
04/09/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
03/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/09/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
03/09/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003820-82.2024.4.02.5116/RJAUTOR: CARLOS JOSE ARRUDAADVOGADO(A): PAULA CRISTINA MARTINS DE ARAUJO (OAB RJ221513)SENTENÇAPelo exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor de CARLOS JOSE ARRUDA o benefício de auxílio-doença, desde a data da entrada do requerimento (DIB em 23/2/2023), que deverá ser pago até 45 dias após a efetiva implantação do benefício.
Condeno, ainda, o INSS a pagar os valores pretéritos devidos à parte autora.
DEFIRO TUTELA ANTECIPADA, determinando a implantação do benefício no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão.
Sobre o valor da condenação deve o réu aplicar a correção monetária desde quando devido cada pagamento e juros de mora, estes contados da citação, de acordo com os critérios de cálculos estabelecidos no Manual Cálculos da Justiça Federal (Resolução n. 267, de 2/12/2013, do CJF) e Enunciado n. 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (?Nas condenações impostas à Fazenda Pública, tratando-se de ações previdenciárias, os valores serão corrigidos conforme a Tabela do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE, salvo modificação posterior da tabela) e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação.?).
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Sem custas e honorários.
Condeno o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 09:46
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2025 18:01
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
01/04/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
17/03/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
17/03/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
15/03/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/03/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
10/03/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
10/03/2025 19:14
Determinada a intimação
-
07/03/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
13/02/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
30/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/01/2025 13:43
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 24
-
27/01/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
23/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
22/11/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
21/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/11/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 18:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS JOSE ARRUDA <br/> Data: 22/01/2025 às 17:30. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS MACAÉ - Drº Cola - Rua Mar del Plata, nº 96 - Edifício Montblanc, sala 203 - Cavaleiros, Macaé/RJ <br/> Perito:
-
21/11/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 16:22
Determinada a intimação
-
11/11/2024 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 19:54
Juntada de Petição
-
23/10/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para julgamento - 23/10/2024 11:10:28)
-
15/10/2024 06:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/08/2024 20:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2024 20:01
Determinada a citação
-
26/08/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/08/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 08:26
Determinada a intimação
-
14/08/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2024 17:12
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
03/08/2024 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/08/2024 15:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJJUS505J)
-
03/08/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003529-61.2023.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Daniele de Souza Rodrigues
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025234-59.2025.4.02.5001
Sanbox Comercio de Eletronicos LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Jorge Ricardo El Abras
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086004-09.2025.4.02.5101
Cristiane Melo dos Santos
Lojas Renner S.A.
Advogado: Daniel Machado de Barcelos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020440-83.2025.4.02.5101
Alex de Souza Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gleice Guimaraes Damaceno Vidal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001968-13.2025.4.02.5108
Sergio Moura da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00