TRF2 - 5084831-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5084831-47.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LENIR ANTUNES DE LIMAADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)DESPACHO/DECISÃODEFIRO a gratuidade de justiça, tendo em vista a declaração de hipossuficiência regularmente firmada.
Cite-se a UFRJ, para os fins do art. 511 do CPC, devendo juntar aos autos os dados funcionais e as fichas financeiras de LENIR ANTUNES DE LIMA, referentes ao período que guarda correlação com o título judicial formado nos autos da Ação Coletiva nº 0006396-63.1996.4.02.5101, além de todo e qualquer documento que entenda pertinente à liquidação de sentença e, querendo, apresentar seus próprios elementos de cálculo acerca do valor devido. Deve ainda a UFRJ juntar aos autos: 1) as fichas financeiras extraídas do SIAPE (Rotina Consulta Diferença 28,86% p/ Rubrica - JANEIRO/1993 a JUNHO/1998); 2) documentação referente a eventual acordo firmado em razão da MP 1704/98; e 3) fichas financeiras extraídas do SIAPE referentes ao período compreendido entre 1993 e 2020.
Prazo: 15 dias em dobro.
Caso se trate de matéria conciliável, incluída em plano nacional de negociação da Advocacia-Geral da União, deve a UNIÃO se manifestar a respeito da remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro ? CEJUSC, após regular manifestação de interesse da parte demandante em conciliar. Prazo: 15 dias.
Caso contrário, intime-se a parte demandante para manifestação, inclusive sobre concordância com eventuais elementos de cálculo apresentados pela UNIÃO. Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte demandante para ciência. -
25/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:51
Determinada a citação
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21/08/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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