TRF2 - 5059224-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:48
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 17:17
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
-
16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059224-32.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUZIMAR BASILIO PAESADVOGADO(A): JOAO PEDRO DA SILVA CARMONA (OAB RJ240596)SENTENÇADISPOSITIVO. restituição dos valores descontados a título de imposto de renda sobre os proventos de pensão da autora, desde o diagnóstico da moléstia (fevereiro/2021) até a efetiva cessação dos descontos (abril/2023),devidamente atualizados pelo índice da Taxa SELIC. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de tempestiva interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo.
Após, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
21/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 17:37
Juntada de Petição
-
03/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 09:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 15:38
Determinada a citação
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02/07/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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