TRF2 - 5000407-33.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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28/08/2025 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000407-33.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: MANOEL SOARES DE JESUS FILHOADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Isso posto, determino a suspensão deste feito até prolação de decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 1.236/DF.
ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO Juiz(a) Federal -
26/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 15:30
Decisão interlocutória
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26/08/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:32
Determinada a intimação
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27/06/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:31
Juntada de Petição
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28/02/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 08:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 08:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 08:22
Determinada a citação
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25/02/2025 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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