TRF2 - 5086184-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5086184-25.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JHULIANE FERNANDES DE SOUZAADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687)SENTENÇAAnte todo o exposto, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
12/09/2025 11:42
Baixa Definitiva
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12/09/2025 11:42
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 07:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/09/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 08:46
Decisão interlocutória
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09/09/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 09/09/2025 Número de referência: 1380789
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05/09/2025 10:32
Juntada de Petição
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01/09/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5086184-25.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JHULIANE FERNANDES DE SOUZAADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça, haja vista a incompatibilidade do pedido com a remuneração percebida pela parte autora, no valor bruto de R$ 17.371,27 (dezessete mil trezentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos), conforme demonstra o contracheque de evento 1.5.
Providencie a impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas judiciais, através de guia própria, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumprido, voltem os autos conclusos para análise do pedido liminar. -
28/08/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 20:09
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5086184-25.2025.4.02.5101 distribuido para 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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