TRF2 - 5040354-36.2025.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:30
Juntada de Petição
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17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040354-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVA VIDA HARMONIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS, sob o rito PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVA VIDA HARMONIA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando, em síntese, a condenação da parte ré ao pagamento de R$ 5.805,43 (cinco mil oitocentos e cinco reais e quarenta e três centavos) referentes a contribuições condominiais vencidas e vincendas, acrescidas de encargos moratórios e honorários advocatícios, além de despesas processuais.
Cite-se a parte ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como eventual proposta de acordo.
Intime-se a ré para, no mesmo prazo, apresentar toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, na forma do art. 11 da Lei 10.259/2001.
Em especial, intime-se a parte ré para informar acerca da possibilidade de acordo.
Prazo: 5 dias.
Apresentada contestação ou novos documentos pela parte, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 dias.
Após, intimem-se as partes, pelo prazo comum de cinco dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença. -
05/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040354-36.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO FAGNER DA SILVA DE OLIVEIRAAUTOR: VIVA VIDA HARMONIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 27/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
28/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:32
Juntada de Petição
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29/07/2025 12:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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24/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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18/07/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 21:03
Determinada a citação
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15/07/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Juntada de certidão - 02/06/2025 09:29:14)
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27/05/2025 15:16
Despacho
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26/05/2025 22:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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