TRF2 - 5039031-93.2025.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039031-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDAADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR DOS SANTOS SABINO (OAB DF059302) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré para oferecer contestação, no prazo legal.
A parte ré é pessoa jurídica de direito público, por isso, via de regra, está sob o regime da indisponibilidade de seus interesses e direitos, de modo que seria inócua a realização de audiência prévia com o propósito de obter uma improvável solução consensual do litígio e, dentro do contexto inerente às causas que tramitam na Justiça Federal (art. 109, I, da CF), a medida se contrapõe aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência, bem como da economia processual.
Se houver intenção do ente público réu em buscar previamente a solução consensual do litígio, nas hipóteses em que isso for possível, nada impede que seja designado ato para tal fim, desde que expressamente solicitado por ele, mediante simples petição que demonstre o interesse na autocomposição da lide; hipótese em que o processo deverá vir concluso para designação da audiência de conciliação prevista no art. 334, §2º, do CPC. -
01/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 22:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 22:58
Determinada a citação
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16/06/2025 14:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HOSPITAL SERVIDORES DO ESTADO/RJ - EXCLUÍDA
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16/06/2025 14:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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16/05/2025 04:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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