TRF2 - 5008557-10.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
04/09/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 10,64 em 29/08/2025 Número de referência: 1373996
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28/08/2025 15:56
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008557-10.2023.4.02.5102/RJAUTOR: ISABELA MARCELLINO GUIMARAESADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592)ADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618)ADVOGADO(A): ANA CLARA COUTINHO PINHEIRO FIALHO (OAB RJ245535)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil para determinar que os Réus, FNDE e Banco do Brasil S/A, prorroguem o período de carência do contrato de financiamento estudantil FIES nº 062.***.362, de titularidade da Autora, até a data de conclusão de sua residência médica em Obstetrícia e Ginecologia no Hospital Municipal da Piedade, prevista para 28/02/2026 (Evento 14, ANEXO2), com a consequente suspensão da cobrança das parcelas da fase de amortização do supramencionado financiamento estudantil até 28/02/2026, data prevista para a conclusão da residência médica em que a Autora se encontra matriculada e para determinar que o 2º Réu, Banco do Brasil S/A se abstenha de incluir o nome da Autora em cadastros restritivos ao crédito em relação ao contrato supramencionado durante o período de suspensão da cobrança das parcelas da fase de amortização.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01, com a ressalva do parágrafo único do art. 54 da Lei n.º 9.099/95.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intimem-se os Réus para comprovarem o cumprimento do julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
19/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:40
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2025 15:14
Alterado o assunto processual
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08/01/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/09/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 07:09
Juntada de Petição
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27/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:37
Determinada a intimação
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22/08/2024 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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21/06/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2024 15:20
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 10:57
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 51095558620234025101/RJ
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27/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/04/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/04/2024 21:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/04/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2024 14:44
Determinada a citação
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16/04/2024 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2024 17:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 51095558620234025101/RJ
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06/03/2024 14:03
Juntada de Petição
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06/02/2024 15:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 51095558620234025101/RJ
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28/11/2023 18:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 51095558620234025101/RJ
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26/10/2023 16:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 51095558620234025101/RJ
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24/10/2023 21:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 51095558620234025101
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24/10/2023 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/09/2023 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/09/2023 18:15
Não Concedida a tutela provisória
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14/09/2023 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2023 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT01S para RJNITJE01F)
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14/07/2023 14:44
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/07/2023 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2023 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2023 21:47
Juntada de Petição
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06/07/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 13:37
Declarada incompetência
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05/07/2023 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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