TRF2 - 5009809-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:32
Juntada de Petição
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02/09/2025 13:09
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009809-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PEDRO BORGES DE PAULAADVOGADO(A): NILTON TEIXEIRA DE PAULA (OAB RJ084910)ADVOGADO(A): MARIA LIGIA BORGES DE PAULA (OAB RJ083616) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação ordinária ajuizada por Pedro Borges de Paula em face da Fundação Getúlio Vargas – FGV e da União, na qual questiona a decisão da Comissão de Heteroidentificação do concurso público para provimento de cargos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Na última petição, o autor pleiteia que seja reconhecida a nulidade de sua exclusão na fase de Teste de Aptidão Física – TAF, sustentando que tal eliminação guarda pertinência com o objeto da presente ação.
Todavia, muito embora o exame de aptidão física integre o mesmo certame, o ato administrativo que determinou a exclusão do autor nessa etapa em nada interfere na análise do pedido formulado na inicial, cujo objeto restringe-se à legalidade do procedimento de heteroidentificação e da negativa de sua autodeclaração étnico-racial.
Eventual pretensão voltada contra a eliminação do candidato em decorrência do TAF demanda discussão própria, a ser suscitada em ação autônoma, sob pena de indevida ampliação do objeto da presente demanda.
Nesse sentido, os argumentos apresentados não comportam apreciação nestes autos.
Ressalte-se, ademais, que a eventual manutenção da exclusão do autor na etapa do TAF poderá ensejar perda superveniente de objeto desta ação, hipótese a ser avaliada oportunamente.
Caso o autor entenda necessário questionar judicialmente a eliminação nessa etapa, deverá ajuizar ação própria e, se for o caso, comunicar a este Juízo, para eventual suspensão destes autos, evitando decisões conflitantes.
Diante do exposto, rejeito o pedido formulado pelo autor na última petição (evento 65), uma vez que não guarda pertinência direta com o objeto da presente ação.
Intime-se. -
26/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 11:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/08/2025 03:10
Juntada de Petição
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11/08/2025 13:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50028714620254020000/TRF2
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09/07/2025 18:39
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 13:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50028714620254020000/TRF2
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 22:07
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PET 1 - Evento 54 - PETIÇÃO - 29/04/2025 00:24:22
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20/05/2025 17:47
Despacho
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20/05/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 11:44
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 00:24
Juntada de Petição
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25/04/2025 18:36
Juntada de Petição
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22/04/2025 16:22
Juntada de Petição
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/04/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/04/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/04/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/04/2025 17:19
Juntada de Petição
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07/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:44
Juntada de Petição
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06/04/2025 14:15
Juntada de Petição
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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04/04/2025 15:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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04/04/2025 06:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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02/04/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/03/2025 22:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/03/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:53
Decisão interlocutória
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26/03/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/03/2025 13:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002871-46.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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11/03/2025 20:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50028714620254020000/TRF2
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10/03/2025 18:43
Juntada de Petição
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06/03/2025 10:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50028714620254020000/TRF2
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28/02/2025 11:26
Juntada de Petição
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2025 14:54
Juntada de Petição
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14/02/2025 17:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2025 15:20
Juntada de Petição
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13/02/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 18:20
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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12/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:41
Decisão interlocutória
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11/02/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 01:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:29
Decisão interlocutória
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06/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:46
Juntada de Petição
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06/02/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 15:26
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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