TRF2 - 5004852-19.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004852-19.2024.4.02.5118/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos em Evento 35, na forma do art. 1.023, § 1º do CPC/2015. -
18/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:53
Determinada a intimação
-
18/09/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004852-19.2024.4.02.5118/RJAUTOR: CONDOMINIO VIVA VIDA BELFORD ROXOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EM PARTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar à parte autora os valores referentes aos encargos atinentes às quotas condominiais objeto de cobrança na presente ação, relativos às prestações vencidas entre abril e maio de 2024 e as vincendas no curso do processo (a serem demonstradas na fase de cumprimento de sentença), com incidência de juros de mora de 1% ao mês, de correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir da data de cada vencimento, além de multa convencional de 2% sobre a dívida, tudo de acordo com a fundamentação.
Eventuais valores já pagos deverão ser deduzidos na fase de cumprimento da sentença, se devidamente comprovados.
Sem custas e sem honorários advocatícios, à vista do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
01/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 14:16
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2025 19:35
Juntada de Petição
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02/05/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2025 17:19
Juntada de Petição - (P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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07/02/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/01/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 22:03
Despacho
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31/01/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/11/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/11/2024 09:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
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15/11/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:08
Determinada a citação
-
16/09/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 15:22
Juntada de Petição
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02/07/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2024 16:09
Juntada de Petição
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12/06/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 14:41
Determinada a intimação
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07/06/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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