TRF2 - 5013212-64.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013212-64.2024.4.02.5110/RJAUTOR: EZEQUIEL AUGUSTO BARBOSAADVOGADO(A): MARCIA DE SOUZA SOARES DOS SANTOS (OAB RJ174418)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 15/07/2024.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DER (Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Gratuidade da justiça deferida no evento 5.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
10/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2025 17:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/09/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
01/09/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013212-64.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: EZEQUIEL AUGUSTO BARBOSAADVOGADO(A): MARCIA DE SOUZA SOARES DOS SANTOS (OAB RJ174418) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão inicial, faço vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifestem acerca do laudo pericial.
Havendo proposta de acordo pelo réu, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não o acordo proposto.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
19/08/2025 18:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
07/08/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
06/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/08/2025 15:11
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
10/06/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/05/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - 24/02/2025 16:58:13)
-
15/05/2025 14:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
29/04/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
10/04/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 10:23
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/04/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/03/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
13/03/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
22/01/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/01/2025 16:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
22/01/2025 13:24
Juntada de Petição
-
21/01/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/01/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EZEQUIEL AUGUSTO BARBOSA <br/> Data: 12/02/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Me
-
17/01/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/11/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 09:19
Concedida a gratuidade da justiça
-
14/11/2024 05:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/11/2024 06:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/11/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004111-90.2025.4.02.5005
Brenda Karollyna Bretas Elizeu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Neto Reinoso Dias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004766-71.2025.4.02.5002
Adenil de Souza Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086058-72.2025.4.02.5101
Roberto Goncalves de Matos
Conselho Curador dos Honorarios Advocati...
Advogado: Taynara Silva Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007044-45.2025.4.02.5002
Rosilane Domingos de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leticia da Fonseca Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010223-64.2024.4.02.5117
Helio da Conceicao de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00