TRF2 - 5016053-25.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:46
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO36
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10/09/2025 08:46
Transitado em Julgado
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10/09/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5016053-25.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESPARTE AUTORA: GERALDA MARIA DA SILVA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JOICE LEAL VENTURINI (OAB MG160324) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DEMORA EM DAR ANDAMENTO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
LEI 9.784-99.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
I-Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato omissivo do PRESIDENTE DA 12ª JUNTA DO CONSELHO DE RECURSOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, para que conclua a análise de procedimento administrativo, tendo a sentença deferida a ordem.
II- O Capítulo XI da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o procedimento administrativo no âmbito da Administração Pública, dispõe sobre o dever de decidir da autoridade administrativa.
III- No procedimento administrativo, o princípio constitucional da eficiência consiste na adoção de mecanismos mais céleres e mais efetivos para que a Administração Pública possa alcançar o fim perseguido por meio de todo o procedimento adotado.
IV- Remessa necessária desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2025 01:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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30/08/2025 01:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 18:06
Sentença confirmada - por unanimidade
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28/08/2025 17:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Sentença confirmada - 28/08/2025 17:40:34)
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07/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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06/08/2025 14:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2025
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06/08/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/08/2025 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 32
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04/08/2025 18:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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23/06/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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23/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/06/2025 18:31
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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18/06/2025 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB05 para GAB14)
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18/06/2025 18:21
Alterado o assunto processual
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18/06/2025 18:14
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODIDI
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18/06/2025 17:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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18/06/2025 17:56
Declarada incompetência
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10/06/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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10/06/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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09/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/06/2025 15:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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