TRF2 - 5002883-26.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
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26/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002883-26.2024.4.02.5002/ESEMBARGANTE: VIVIANE PEZZIN CASOTTI DE ARAUJOADVOGADO(A): VINICIUS WANDERMUREM LIMA (OAB ES030605)EMBARGANTE: TECNICA ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSTRUTORA LTDAADVOGADO(A): VINICIUS WANDERMUREM LIMA (OAB ES030605)EMBARGANTE: CLAUDIO JOSE DE ARAUJOADVOGADO(A): VINICIUS WANDERMUREM LIMA (OAB ES030605)SENTENÇA1.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Defiro aos embargantes os benefícios da gratuidade da justiça, na forma dos arts. 98 e 99, §1º, do CPC, em virtude da inexistência de elementos capazes de afastar a presunção de veracidade da alegação de insuficiência das pessoas naturais e da comprovação da dificuldade financeira pela pessoa jurídica (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC).
Sem custas, a teor do art. 7º da Lei nº 9.289/96.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a parte adversa não chegou a ser citada/intimada. 2.
Opostos embargos de declaração, retornem conclusos para decisão.
Havendo interposição de apelação, venham os autos conclusos para análise do juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC). 3.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se (o traslado de cópia desta sentença para os autos principais não é necessário, já que aquela demanda já se encontra baixada em arquivada) .
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 19:14
Extinto o processo por desistência
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03/04/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 11:20
Despacho
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28/06/2024 11:14
Juntada de Petição
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25/06/2024 13:55
Juntada de Petição
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11/06/2024 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 16:09
Distribuído por dependência - Número: 50001707820244025002/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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