TRF2 - 5019171-82.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5019171-82.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: SIRLENE DE SOUZA FONSECA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RENDA MENSAL. MERO CRITÉRIO OBJETIVO.
ILEGALIDADE.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA CARACTERIZADA.
PROVIMENTO.
I - Apelação interposta por SIRLENE DE SOUZA FONSECA DA SILVA de sentença proferida pelo MM.
Juiz Dimitri Vasconcelos Wanderley da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado ora apelante em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando “a execução do título executivo formado no processo n. 0023277-52.1995.4.02.5101, que garantiu aos substituídos o percentual de 28,86%, instituído pelas Leis n. 8.622 e 8.627/93”, extinguiu o processo sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
II – Não é possível afastar a presunção relativa de hipossuficiência da parte autora tão somente levando em conta sua renda mensal, sob pena de inviabilizar o seu direito ao acesso à Justiça, nos termos do inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição da República.
III - Analisando as provas carreadas aos autos, percebe-se que a apelante possui rendimento líquido mensal em torno de quatro mil reais, tendo como gasto com energia elétrica em torno de quinhentos reais.
Faz, ainda, prova que faz tratamento de saúde pelo Sistema Único de Saúde, tendo em vista não poder arcar com despesas médicas. (vide Evento 01 – DOC2).
Logo, tenho por comprovada a hipossuficiência econômica, motivo pelo qual a sentença deve ser reformada para deferir-lhe a gratuidade de justiça pleiteada e, consequentemente, suspender a exigibilidade dos honorários sucumbenciais.
IV – Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
01/09/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/08/2025 13:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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31/08/2025 13:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 18:06
Sentença desconstituída - por unanimidade
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28/08/2025 17:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Sentença desconstituída - 28/08/2025 17:40:36)
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07/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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06/08/2025 14:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2025
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06/08/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/08/2025 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 42
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05/08/2025 14:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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30/07/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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30/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/07/2025 15:16
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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29/07/2025 15:08
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> GAB14
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28/05/2025 13:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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28/05/2025 12:55
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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