TRF2 - 5008925-48.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5008925-48.2025.4.02.5102/RJ EMBARGANTE: JOSE SANTOS ASSUMPCAOADVOGADO(A): JAIR TEIXEIRA GONCALVES JUNIOR (OAB RJ126195) DESPACHO/DECISÃO I - A afirmação de insuficiência de recursos gera presunção relativa do direito ao benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c art. 99, do CPC.
Desse modo, para fins de apreciação do respectivo pedido traga o(a) embargante aos autos, em 15 (quinze) dias, elementos aptos a demonstrar a impossibilidade do pagamento das custas, despesas processuais e hnorários advocatícios (comprovante de rendimento atualizado, declaração de imposto de renda, etc).
II – Fica ciente o(a) autor(a) de que, não sendo cumprido o item I, deverá promover o recolhimento das custas processuais, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
III – Decorrido o prazo sem cumprimento do item I, e não comprovado o recolhimento das custas (art. 2º da Lei nº 9.289/96), venham conclusos para sentença (art. 290 do CPC).
Ficam, desde já, cientes todos os advogados, advogadas e partes que, nos processos eletrônicos que tramitam pelo sistema e-Proc, como este, é ônus exclusivo do advogado ou da advogada já cadastrado para intimações o cadastramento de outros advogados ou advogadas que figurem na procuração original, ou em substabelecimento, não cabendo qualquer iniciativa, neste sentido, ao cartório do Juízo, como se vê pelas disposições dos arts. 2.°, caput, 5.°, e seus §§, e 9.°, com seu § 1.°, todos da Lei 11.419/2006, bem como do caput do art. 272 do CPC.
A não realização do aludido cadastramento para fins de intimação importará em intimação eletrônica automática apenas dos procuradores já cadastrados, havendo ou não pedido em sentido diverso. -
16/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:29
Despacho
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01/09/2025 16:05
Juntada de Petição
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008925-48.2025.4.02.5102 distribuido para 3ª Vara Federal de Niterói na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 01:38
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 17:38
Distribuído por dependência - Número: 00001728620084025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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