TRF2 - 5000731-41.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
16/09/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
16/09/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000731-41.2025.4.02.5108/RJREQUERENTE: CLEUZA FERNANDES DE SOUZAADVOGADO(A): EDSON GONCALVES SILVA (OAB RJ215825)ADVOGADO(A): DENISE CORREA NUNES (OAB RJ142321)SENTENÇAConsiderando que as partes transigiram sobre o objeto da presente demanda, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a CEAB-DJ para que cumpra o acordo, devendo comprovar a implantação em juízo.
Eventual descumprimento da obrigação de fazer deverá ser alegado pela parte interessada.
Sem prejuízo, tendo em vista que o acordo homologado contempla valor líquido a título de atrasados - R$ xxx (xxx) -, expeça-se a requisição de pagamento e dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem impugnação, envie-se a requisição.
Se houve perícia nos presentes autos, determino ainda a expedição de RPV para ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, no caso de ter a entidade pública sido vencida na causa.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Tendo em vista a falta de interesse na propositura de recursos, neste ato ocorre o imediato trânsito em julgado da sentença homologatória.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
11/09/2025 17:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/09/2025 17:01
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
-
11/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
11/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
04/09/2025 11:08
Homologada a Transação Parcial
-
01/09/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
27/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
27/08/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000731-41.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CLEUZA FERNANDES DE SOUZAADVOGADO(A): EDSON GONCALVES SILVA (OAB RJ215825)ADVOGADO(A): DENISE CORREA NUNES (OAB RJ142321) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Após, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de dez dias, quanto à proposta de acordo, caso apresentada, e se está satisfeita com as declarações prestadas. " São Pedro da Aldeia, 26/08/2025 . -
26/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
03/07/2025 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
02/07/2025 17:02
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 02/07/2025 15:20. Refer. Evento 13
-
02/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:55
Juntada de Petição
-
25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
17/06/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
05/06/2025 16:10
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 02/07/2025 15:20
-
05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
04/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/06/2025 14:38
Determinada a intimação
-
04/06/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/02/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 10:16
Determinada a intimação
-
19/02/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007084-15.2025.4.02.5103
Edson Luiz Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004719-80.2024.4.02.5116
Alanderson Gomes de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008933-25.2025.4.02.5102
Selma Sepulvida Nogueira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Livia Santos Pecanha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086222-37.2025.4.02.5101
Erivaldo Rodrigues do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jorge Luiz Fernandes Pinho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2025 14:25
Processo nº 5005776-21.2024.4.02.5121
Paulo Sergio Santiago da Silva Junior
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00