TRF2 - 5008532-02.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008532-02.2025.4.02.5110/RJIMPETRANTE: JOSE DIAS DE SANTANAADVOGADO(A): FERNANDO SANTANA DA COSTA (OAB RJ156938)SENTENÇAAnte o exposto, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 10, caput, Lei nº 12.016/09 c/c artigo 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas ex lege.
Exigibilidade de custas suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários (art. 25 da lei n° 12.016/09).
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, em observância ao art. 14, caput, da lei nº 12.016/09 c/c art. 1.010, §1º, do CPC/2015.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
16/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 16:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/09/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 11:01
Juntada de Petição
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05/09/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 11:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008532-02.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JOSE DIAS DE SANTANAADVOGADO(A): FERNANDO SANTANA DA COSTA (OAB RJ156938) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a Gratuidade de Justiça requerida. II- À Secretaria do Juízo para retificar a autuação a fim de adequa-la ao rito do Mandado de Segurança. III- Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): apresentar prova prática de que a autoridade indicada foi a que efetuou o ato lesivo descrito na inicial, ou promover sua alteração. OBSERVE O IMPETRANTE QUE REPETIR A NARRATIVA DOS FATOS JÁ DESCRITOS NÃO COMPROVA QUEM OS COMETEU. IV- Tudo cumprido, venham-me os autos conclusos. -
01/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:19
Determinada a intimação
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26/08/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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