TRF2 - 5033160-19.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
28/08/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
28/08/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
27/08/2025 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/08/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033160-19.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MATHEUS DA SILVA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIEL CONSTANTINO DOS SANTOS (OAB RJ236914)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO TUTELA, para condenar o INSS a implantar, em nome do autor, o benefício assistencial previsto no art. 20, da Lei nº 8.742/93, no valor mensal de 01 (um) salário mínimo, com DIB em 22/4/2024 (DER), no prazo que fixo em 10 (dez) dias, a contar da intimação desta sentença, bem como a pagar, após o trânsito em julgado, as diferenças devidas, descontando-se eventual montante recebido a título de auxílio-emergencial (Lei 13.982/2020 e MP 1.000/2020).
O valor da condenação relativo ao benefício deverá ser acrescido de juros de mora, a contar da citação, aplicando-se correção monetária a cada parcela desde quando devida, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF.
Fica o réu condenado também ao pagamento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem custas nem honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. -
26/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 11:19
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 21:53
Juntada de Petição
-
18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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05/06/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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31/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/03/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/03/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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28/03/2025 14:48
Despacho
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28/03/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2025 20:30
Juntada de Petição
-
17/01/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/01/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/01/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/10/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2024 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2024 15:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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06/08/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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31/07/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MATHEUS DA SILVA DOS SANTOS <br/> Data: 30/09/2024 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLI
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24/07/2024 13:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/07/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/07/2024 15:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 09:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 09:23
Determinada a citação
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16/07/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 17:31
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE08S para RJRIOJE16F)
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20/05/2024 14:07
Determinada a intimação
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20/05/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2024 01:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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