TRF2 - 5003909-89.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003909-89.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CRISTIANE MATOS MARQUESADVOGADO(A): PAULO SERGIO TEIXEIRA PRISCO (OAB RJ058382) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): informar seu endereço eletrônico, conforme determinado pelo artigo 319, II, do CPC/2015;trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante;manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.formular pedido certo e determinado, especificando a data de início do benefício que pretende obter, acompanhado do respectivo requerimento/indeferimento administrativo. Indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida para concessão liminar de benefício previdenciário indeferido administrativamente, considerando a possibilidade de proposta de acordo e ressalvada nova apreciação na prolação da sentença.Cumpridas todas as determinações dirigidas a parte autora nos primeiros parágrafos, prossiga-se nos seguintes termos:Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.Cite-se o INSS, diante do laudo juntado aos autos.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista à parte autora.Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
02/09/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:50
Não Concedida a tutela provisória
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30/07/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 15:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM07S)
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23/07/2025 14:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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28/04/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/04/2025 10:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/04/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 22:50
Perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE MATOS MARQUES <br/> Data: 23/07/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <br/> Perito: BRU
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25/04/2025 22:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJB-SJ)
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25/04/2025 22:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 19:24
Juntado(a)
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25/04/2025 19:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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