TRF2 - 5023315-60.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/09/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
12/09/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023315-60.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSAUTOR: ALEX SANDRO SILVA MALLENSADVOGADO(A): TERESA RAQUEL NORONHA BEZERRA MOREIRA (OAB RJ165875)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 04/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
05/09/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/09/2025 21:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
04/09/2025 15:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
04/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/09/2025 15:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEX SANDRO SILVA MALLENS <br/> Data: 10/09/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PED
-
04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
03/09/2025 20:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023315-60.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEX SANDRO SILVA MALLENSADVOGADO(A): TERESA RAQUEL NORONHA BEZERRA MOREIRA (OAB RJ165875) DESPACHO/DECISÃO Intime-se, novamente, a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste se aceita a adesão ao Juízo 100% digital, nos termos do § 4º do art. 3º da Resolução 378 de 09/03/2021 do CNJ.
Ressalto que o juízo 100% digital é a possibilidade de o jurisdicionado se valer da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nas unidades, uma vez que todos os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto, pela internet.
Não altera a competência do Juízo.
Acesse a cartilha do juízo 100% digital, no site do TRF2, e confira as vantagens: https://www10.trf2.jus.br/corregedoria/justica-4-0/juizo-100-digital/.
Decorrido o prazo, sem manifestação, cadastre-se como Juízo 100% digital. -
02/09/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/09/2025 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/09/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 20:12
Determinada a intimação
-
02/09/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023315-60.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEX SANDRO SILVA MALLENSADVOGADO(A): TERESA RAQUEL NORONHA BEZERRA MOREIRA (OAB RJ165875) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência para que seja designada perícia judicial para fins de verificação da data de início da incapacidade permanente.
Assim, intime-se a parte autora para que informe uma única especialidade médica para realização da perícia judicial, devendo levar em consideração, para tanto, a enfermidade de maior gravidade, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo acima deverá se manifestar sobre a adesão ao Juízo 100% digital, nos termos do § 4º do art. 3º da Resolução 378 de 09/03/2021 do CNJ. Ressalto que o juízo 100% digital é a possibilidade de o jurisdicionado se valer da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nas unidades, uma vez que todos os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto, pela internet.
Não altera a competência do Juízo.
Acesse a cartilha do juízo 100% digital, no site do TRF2, e confira as vantagens: https://www10.trf2.jus.br/corregedoria/justica-4-0/juizo-100-digital/.
Ressalto que cabe à parte demandante produzir as provas que constituem o seu direito e, ao réu, incumbe demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado na inicial, como disposto no artigo 373, incisos I e II do CPC.
Informada a especialidade, determino determino que a Secretaria nomeie perito de confiança do Juízo, bem como designe data e horário para a realização do exame pericial, se possível na especialidade indicada pela parte autora.
Se não houver disponibilidade de peritos na especialidade indicada, ou não for indicada especialidade pela parte autora, autorizo desde já a nomeação com médico do trabalho ou clínico geral.
As partes deverão comparecer no dia e horário indicados, acompanhados de seus assistentes técnicos. A parte autora deve comparecer portando todos os laudos e exames que possui, para que sejam apresentados ao perito. Deverá ser justificada eventual ausência à perícia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data designada para o ato, independentemente de intimação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema e-Proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (código QR e links) ou Manual em PDF.
Tutorial em vídeo Manual em PDF O perito, por sua vez, deverá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF (código QR e links).
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da perícia.
Tutorial em vídeo Manual em PDF Fixo os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), conforme Tabela V da Resolução n. 305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução n. 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal, a serem pagos após a juntada do laudo (Portaria SEI DIRFO nº 1, da Direção do Foro da SJRJ), devendo o(a) i.
Perito(a) estar ciente de que deverá responder a possíveis indagações ou solicitações de esclarecimento que, porventura, se façam necessárias no decorrer do processo.
As respostas fornecidas pelo perito judicial deverão estar adstritas às questões médicas, não devendo o expert emitir recomendações acerca da concessão ou do indeferimento do benefício pleiteado, respondendo aos quesitos padronizados constantes do formulário de laudo eletrônico, conforme descrito acima, além dos quesitos complementares, quando aplicados.
Quesito complementar: Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, qual a data provável de início da incapacidade total e permanente? Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para Sentença. -
25/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 14:45
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/03/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/01/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 15:47
Determinada a intimação
-
22/01/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/06/2024 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/06/2024 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 23:25
Determinada a intimação
-
14/06/2024 12:47
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2024 19:12
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5087234-23.2024.4.02.5101
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Maria Victoria Santos Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002105-04.2025.4.02.5105
Sidnei do Nacimento Murito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gleicybeth Cezar da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5067240-09.2024.4.02.5101
Caixa de Assistencia dos Empregados da C...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005151-07.2025.4.02.5103
Jonas Gomes Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Walace Teles Duarte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007681-30.2025.4.02.5120
Maria da Pureza Costa do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patricia Sayaka Soares Ueda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00