TRF2 - 5066373-55.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5066373-55.2020.4.02.5101/RJ APELANTE: DEEPFLEX DO BRASIL INDUSTRIA DE DUTOS FLEXIVEIS E PARTICIPACOES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ ANDRE NUNES DE OLIVEIRA (OAB RJ046413)ADVOGADO(A): BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE (OAB RJ189193)ADVOGADO(A): PAULO VITOR PALMIERI SALGADO FERREIRA (OAB RJ225512) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
15/09/2025 08:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/09/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
02/09/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
02/09/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5066373-55.2020.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: DEEPFLEX DO BRASIL INDUSTRIA DE DUTOS FLEXIVEIS E PARTICIPACOES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ ANDRE NUNES DE OLIVEIRA (OAB RJ046413)ADVOGADO(A): BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE (OAB RJ189193)ADVOGADO(A): PAULO VITOR PALMIERI SALGADO FERREIRA (OAB RJ225512) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ.
OMISSÃO CONTUMAZ.
FALÊNCIA EM TRÂMITE.
DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO.
INCOMPATIBILIDADE ENTRE A INAPTIDÃO CADASTRAL E A PRESERVAÇÃO DA JURISDIÇÃO FALIMENTAR.
APELAÇÃO PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra a sentença que denegou segurança impetrada em face de ato do Delegado da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro, consubstanciado na suspensão de ofício da inscrição da empresa no CNPJ com base no art. 31, § 1º, II, da IN RFB nº 1.863/2018, sob alegação de inaptidão por omissão contumaz no cumprimento de obrigações acessórias.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se a suspensão da inscrição no CNPJ observou o devido processo legal administrativo; e (ii) determinar se tal suspensão pode prevalecer diante da existência de ação de autofalência em trâmite.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A suspensão da inscrição no CNPJ, embora prevista em norma infralegal, deve respeitar os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, sendo inválida quando realizada exclusivamente por edital eletrônico, sem esgotamento dos meios ordinários de notificação. 4.
O art. 27, V, da IN RFB nº 1.863/2018 exige que a inscrição permaneça ativa até o encerramento da liquidação na falência, pois a baixa ou inaptidão inviabiliza atos essenciais à jurisdição falimentar. 5.
A suspensão da inscrição de empresa em processo falimentar em curso compromete a atuação do administrador judicial e a efetividade do juízo universal da falência, frustrando a arrecadação de ativos, a verificação de créditos e a satisfação dos credores. 6.
A suspensão cautelar do procedimento administrativo até o encerramento da falência preserva o interesse público, respeita a norma infralegal e não impede eventual prosseguimento do processo administrativo posteriormente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Apelação provida.
Tese de julgamento: 1.
A Receita Federal deve observar o devido processo legal, com esgotamento dos meios ordinários de notificação, antes de declarar a inaptidão cadastral com base em omissão contumaz. 2.
A existência de processo falimentar em curso impede a suspensão da inscrição no CNPJ por inaptidão até o encerramento da liquidação, conforme o art. 27, V, da IN RFB nº 1.863/2018. 3.
A baixa ou inativação da inscrição compromete a funcionalidade do juízo falimentar e deve ser excepcionalmente afastada enquanto durar o processo de falência. _________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LIV e LV; Lei nº 9.784/1999; Lei nº 11.101/2005; IN RFB nº 1.863/2018, arts. 27, V, e 31, § 1º, II.
Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes específicos citados no voto, mas o entendimento é compatível com a jurisprudência administrativa e falimentar dos tribunais superiores.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
01/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/08/2025 17:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
31/08/2025 17:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 23:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
20/08/2025 11:25
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
30/07/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
-
29/07/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/07/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 181
-
28/07/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
07/04/2021 18:45
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
07/04/2021 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/03/2021 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/03/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2021 17:49
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
05/03/2021 13:03
Distribuído por prevenção - Número: 50152145020204020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000024-79.2025.4.02.5106
Ana Paula dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5077079-92.2023.4.02.5101
Carmen Lucia dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/07/2023 20:07
Processo nº 5015954-26.2023.4.02.5101
Carlos Henrique Ribeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086226-74.2025.4.02.5101
Renata Augusta dos Santos Silva
Colegio Pedro Ii - Cpii
Advogado: Maiara Leher
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084148-44.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Cleuza de Almeida Uchoa
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00