TRF2 - 5057958-78.2023.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5057958-78.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELISABETE MELO PEREIRAADVOGADO(A): PRISCILA MONTEIRO SOARES (OAB RJ239646) DESPACHO/DECISÃO Decisão proferida em caráter preferencial, em razão da data de conclusão.
Cuida-se de incidente de execução.
No evento 77, a exequente trouxe seus cálculos de liquidação, dos quais o executado discordou (evento 80), porque não previram o abatimento da quantia já recebida pela credora a título de LOAS.
No evento 81, a exequente sustentou a regularidade de sua planilha, alegando, em síntese, inexistência de previsão para tal desconto nos títulos judiciais constantes nos autos.
Decido.
Assiste razão à exequente.
De fato, a sentença (evento 46) limitou-se a “condenar o INSS a conceder à autora Elisabete Melo Pereira o benefício de pensão por morte vitalícia decorrente do falecimento do seu cônjuge Manuel Gonçalves Pereira, desde a data do óbito (...)”.
Não houve qualquer previsão ou autorização para que o INSS descontasse, em sede de pagamento de atrasados, quantia já percebida pela ora credora a título de LOAS. É mais importante ainda registrar que, conforme alegado pela exequente, o referido abatimento foi objeto de pedido específico do INSS em sede de recurso inominado (evento 54).
Confira-se: “Ante o exposto, requer o INSS (...) seja determinado o desconto de todos os valores indevidamente recebidos desde o início da concessão do benefício assistencial, com juros e correção monetária, sem a incidência de prescrição, em razão de serem decorrentes de ato ilícito”.
No entanto, o referido recurso foi integralmente rejeitado pela instância revisora, que manteve, assim, a sentença tal como proferida (acórdão do evento 67).
E, no corpo do decisum, disse a Ilustre Relatora: “Entendo que a questão afeta ao requerimento de LOAS deverá ser apurada pelo INSS em procedimento próprio com contraditório e ampla defesa, não cabendo nesses autos pedido contraposto em virtude do rito do JEF.” (grifos nossos) Portanto, não há dúvidas de que a impugnação da autarquia que ora se analisa configura nítida tentativa de afronta à coisa julgada formada neste processo.
Rejeitada, assim, a impugnação, a execução deverá prosseguir tendo por base o cálculo da exequente.
Remetam-se os autos à fila de expedição de RPVs.
Expedido, dê-se vista às partes para conferência dos dados cadastrados.
Não havendo impugnação, coloque-se o processo em fila para conferência e envio de requisitórios.
Por fim, arquivem-se.
Ciência às partes. -
01/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:35
Decisão interlocutória
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16/08/2025 11:33
Juntada de Petição
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26/05/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 15:41
Juntada de Petição
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20/03/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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28/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 16:37
Juntada de Petição
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26/02/2025 00:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/02/2025 18:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJRIO44
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25/02/2025 18:09
Transitado em Julgado - Data: 25/02/2025
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25/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/01/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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28/01/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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24/01/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 12:58
Conhecido o recurso e não provido
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24/01/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 15:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/11/2024 07:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/11/2024 05:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/11/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/11/2024 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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23/10/2024 23:07
Juntada de Petição
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23/10/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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17/10/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/10/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:50
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2024 17:02
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 16:33
Audiência de Instrução realizada - Local Sala de Audiências - 15º JEF - 07/08/2024 13:30. Refer. Evento 35
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06/08/2024 22:21
Juntada de Petição
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06/08/2024 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2024 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/07/2024 16:01
Audiência de Instrução designada - Local Sala de Audiências - 15º JEF - 07/08/2024 13:30
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20/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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02/07/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2024 13:58
Despacho
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05/05/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 15:27
Juntada de Petição
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06/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/12/2023 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/11/2023 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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20/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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10/11/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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10/11/2023 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2023 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/09/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 16:52
Não Concedida a tutela provisória
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14/08/2023 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2023 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE11S para RJRIOJE15S)
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28/06/2023 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/06/2023 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2023 11:15
Declarada incompetência
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22/06/2023 19:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2023 19:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2023 18:01
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJRIOJE11S)
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12/06/2023 18:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/06/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2023 10:49
Declarada incompetência
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02/06/2023 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2023 14:42
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
17/05/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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