TRF2 - 5005898-51.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:29
Juntada de Petição
-
18/09/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005898-51.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARCIA MARTINS SOARESADVOGADO(A): ALAMARTI ALVES PINTO (OAB RJ184322) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARCIA MARTINS SOARES em face do INSS, visando à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento e conversão de tempo especial indicado na inicial.
Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na tramitação do processo pelas regras do Juízo 100% Digital, instituído pela Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº 00059/2020, com alterações posteriores, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em caso de silêncio a concordância é tácita. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3º do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de análise de concessão de tutela por ocasião da prolação da sentença.
Intime-se a parte autora para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), a fim de: - informar o valor da causa. Após, façam-me os autos conclusos. -
25/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 19:47
Determinada a intimação
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22/08/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 17:20
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
22/08/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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