TRF2 - 5067631-61.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5067631-61.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: DROGARIA PASCHOAL PIRES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifica-se tratar de apelação proposta por DROGARIA PASCHOAL PIRES LTDA. Entretanto, a competência para apreciar matéria referente aos conselhos profissionais passou a ser das Turmas Especializadas em Direito Administrativo, conforme estabelecido no art. 13, II, do Regimento Interno deste Tribunal, com redação dada pela Emenda Regimental nº 28, publicada no e-DJF2R de 02/05/2014, que assim dispõe: "Art. 13 Compete às Seções Especializadas, e suas respectivas Turmas, processar e julgar: (...) II - à 2ª Seção Especializada, a matéria tributária, inclusive contribuições, com exceção da matéria referente aos conselhos profissionais, bem como as ações trabalhistas remanescentes, e os habeas corpus relativos à prisão de natureza civil por Juiz, em processo de natureza tributária; III - à 3ª Seção Especializada, as matérias administrativas e aquelas referentes aos conselhos profissionais, bem como todas as que não estiverem compreendidas na competência das outras Seções Especializadas, incluindo-se os habeas corpus relativos à prisão de natureza civil, quando não prevista na competência das outras Turmas." Dessa forma, redistribuam-se os presentes autos a um dos Componentes das Turmas Especializadas em Direito Administrativo, observadas as formalidades de praxe. -
01/09/2025 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB27 para GAB17)
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01/09/2025 15:16
Alterado o assunto processual
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01/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:00
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB27 -> SUB3TESP
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01/09/2025 15:00
Declarada incompetência
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29/08/2025 17:43
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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