TRF2 - 5006533-54.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 25
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17/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006533-54.2024.4.02.5108/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: ROBERTO SILVA GONCALVESADVOGADO(A): MYLAINE DA SILVA IVO (OAB RJ220814)ADVOGADO(A): EDUARDO COSTA ALVES (OAB RJ248470)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 15/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
15/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBERTO SILVA GONCALVES <br/> Data: 31/10/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LARISSA DURAN
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12/09/2025 19:25
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 19:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBERTO SILVA GONCALVES <br/> Data: 31/10/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LARISSA DURAN
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006533-54.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: ROBERTO SILVA GONCALVESADVOGADO(A): MYLAINE DA SILVA IVO (OAB RJ220814)ADVOGADO(A): EDUARDO COSTA ALVES (OAB RJ248470) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ROBERTO SILVA GONCALVES em face UNIÃO objetivando a suspensão dos descontos de imposto de renda retido na fonte dos proventos de aposentadoria.
Em resumo, o autor relata que sofre de cardiomiopatia hipertrófica obstrutiva, uma doença cardíaca grave.
Ele busca a isenção do Imposto de Renda e a restituição dos valores retidos, pois a lei lhe assegura esse direito por ser portador de uma doença grave.
Para fundamentar seu pedido, o autor apresenta diversos relatórios médicos que atestam sua condição desde 2013, a presença de fibrose miocárdica e o fato de ter sido submetido à implantação de um marcapasso.
Ele argumenta que os custos com tratamento e medicamentos, somados ao seu único sustento ser a aposentadoria, justificam o pedido.
Por fim, menciona que esgotou as vias administrativas após ter o pedido negado.
UNIÃO apresenta Contestação no evento 9.1.
Réplica no evento 13.1. É o Relatório do necessário. DECIDO.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 e 99,§3º do Código de Processo Civil.
Recebo a emenda à inicial 7.2.
Retifique-se o valor da causa para R$ 111.635,22.
De outro giro, considerando a natureza da matéria de fato controvertida, defiro a produção da prova pericial. Determino a realização do exame pericial com médico Cardiologista.
Deverá a Secretaria designar médico perito na especialidade de CARDIOLOGISTA, bem como promover o agendamento da data informada pelo perito, intimando as partes da data e local de realização.
Fica a parte autora desde já advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica no prazo de 10 dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de julgamento da lide no estado em que ela se encontra.
Arbitro os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), de acordo com a Resolução n.º 2014/00305 do Conselho de Justiça Federal de 07/10/2014, combinada com a Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral da 2ª Região, Provimento T2-PVC-2011/00011, de 04/04/2011.
Ficam as partes intimadas apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 dias.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia.
Após a entrega do laudo, abra-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 dias acerca do laudo pericial, podendo inclusive juntar o parecer de seu assistente técnico.
Sendo apresentadas impugnações ou questionamentos, intime-se o expert para que apresente laudo complementar no prazo de 10 dias, do qual deverá ser dada nova vista às partes por 10 dias.
Por fim, providencie a secretaria a solicitação para o pagamento dos honorários periciais pelo sistema AJG.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
01/09/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:42
Despacho
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10/07/2025 02:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 10:29
Juntada de Petição
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04/02/2025 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 19:01
Decisão interlocutória
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04/11/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 10:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01S para RJSJM06F)
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01/11/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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