TRF2 - 5008445-46.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008445-46.2025.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: ALFA - COLEGIO E CURSOS LIMITADAADVOGADO(A): ANA PAULA BELINGER CHAGAS RAMOS (OAB RJ151287) DESPACHO/DECISÃO Os embargos à execução são ação autônoma, cuja petição inicial deve conter os requisitos da legislação processual, indispensáveis à propositura da ação, mais precisamente o art. 319 do CPC.
Logo, deve ser convenientemente instruída com procuração, certidão ou cópia autêntica do auto de penhora, da respectiva intimação, da certidão da dívida, e com documentos outros com os quais pretenda o embargante fazer prova do que alega, ainda que esses documentos se encontrem nos autos do processo de execução, não bastando a mera menção aos mesmos.
Dessa forma, determino, com base no art. 321 do CPC que o embargante promova a EMENDA DA INICIAL, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) trazer aos autos cópia da petição inicial da execução fiscal na qual estão sendo cobrados os débitos ora discutidos, bem como a respectiva cópia da certidão de dívida ativa impugnada; (ii) juntar aos autos a certidão da respectiva intimação da penhora realizada nos autos da execução fiscal na qual estão sendo cobrados os débitos ora discutidos, para comprovação da tempestividade da propositura da presente ação; (iii) juntar intrumento de procuração atualizado e documento de identificação pessoal do subscritor da procuração; (iv) comprovar a integral garantia do Juízo, em cumprimento ao disposto no art. 16 §1º, da Lei nº 6.830/80, sob pena de extinção dos embargos, ou ainda, juntar aos autos documentação que retrate cabalmente a hipossuficiência financeira e patrimonial da pessoa jurídica, tais como, livros contábeis, declaração de imposto de renda, etc., a fim de comprovar que não possui bens para oferecer em garantia do juízo, e que faz jus à gratuidade de justiça . Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
P.I. -
19/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 19:02
Determinada a intimação
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19/08/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 14:55
Distribuído por dependência - Número: 50067141520254025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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