TRF2 - 5014693-89.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014693-89.2024.4.02.5101/RJAUTOR: IZABEL PAIVA ALMEIDA DE ARAUJOADVOGADO(A): MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB PR020777)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), para: 1) condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a reajustar o valor do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em questão, nº 42/085.757.363-2, observando os novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e nº 41/2003, de modo que a renda mensal seja apurada conforme cálculos do Evento 21, com renda mensal atual em R$ 5.078,18 (valor em maio de 2024). 2) condenar o INSS ao pagamento das prestações vencidas, respeitando a prescrição quinquenal sobre as parcelas anteriores à cinco antes da propositura desta demanda; 3) condenar o INSS ao pagamento das prestações vincendas, dando-se após o trânsito em julgado a apuração dos valores relativos às competências posteriores ao cálculo da Contadoria e anteriores à efetivação da obrigação de fazer; 4) condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, estes nos percentuais mínimos do art. 85, §3º do CPC, observada a Súmula 111 do STJ.
Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Sentença não sujeita a reexame necessário, em vista do art. 496, § 3º, inc.
I do CPC.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, seja realizada a remessa ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
21/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 17:29
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/10/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:11
Despacho
-
18/10/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
31/07/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/07/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/05/2024 15:59
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO09
-
21/05/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/05/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/05/2024 15:11
Remetidos os Autos - RJRIO09 -> RJRIOSECONT
-
20/05/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 15:04
Despacho
-
17/05/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/05/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/05/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 20:29
Determinada a intimação
-
15/05/2024 09:20
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/05/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
13/03/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
-
13/03/2024 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2024 14:47
Determinada a citação
-
13/03/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5073924-47.2024.4.02.5101
Maria Vitoria de Souza Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/09/2024 15:05
Processo nº 5001138-26.2025.4.02.5115
Rosimar Gomes Bravo e Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2025 11:25
Processo nº 5086172-11.2025.4.02.5101
Lucca Oliveira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiana Alves da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003710-76.2025.4.02.5107
Rosa Benvinda Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Miriam Silva de Sousa Trindade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5066659-91.2024.4.02.5101
Marcelo Rocha
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2025 18:14