TRF2 - 5008753-09.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5008753-09.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: ELIZA CAMARA DE MEDEIROS CORREAADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768)ADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO No prazo de 10 (dez) dias, cumpra a parte autora o determinado no item n.º II do despacho referente ao evento n.º 5.
Após, voltem conclusos. -
10/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 17:10
Determinada a intimação
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10/09/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 14:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ218574
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10/09/2025 13:51
Juntada de Certidão
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09/09/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 21,27 em 09/09/2025 Número de referência: 1378274
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5008753-09.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: ELIZA CAMARA DE MEDEIROS CORREAADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro o benefício da gratuidade de Justiça, porquanto a parte autora demonstra possuir rendimentos absolutamente incompatíveis com o conceito de pobreza, mormente quando considerados os baixos custos da Justiça Federal.
Por isso, junte o requerente, no prazo de 15 dias, o comprovante de recolhimento das custas judiciais devidas, sob pena de indeferimento.
II - Conforme entendimento do TRF da 2ª Região, em sede de processo coletivo, em que a sentença condenatória é necessariamente genérica, mostra-se imprescindível, para apuração de um valor líquido, certo e exigível, a realização de processo de liquidação, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, de modo que o executado possa contribuir de forma efetiva (TRF 2ª Região, AG n.º 0012133-86.2017.4.02.0000, Relator: Desembargador Federal Guilherme Diefenthaeler, Decisão: 25/05/2020).
Diante disso, intime-se parte autora para que, também em 15 dias, emende a inicial, requerendo a intimação da União na forma do art. 510 do CPC. -
28/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:09
Despacho
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28/08/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008753-09.2025.4.02.5102 distribuido para 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 08:08
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJRIO02F)
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26/08/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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