TRF2 - 5049435-43.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 22:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/09/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/09/2025 18:52
Juntada de Petição
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5049435-43.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUZIA COSTAADVOGADO(A): ANA CAROLINE DA CONCEIÇÃO CORREA (OAB RJ253820) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se eletronicamente o Chefe da CEAB-DJ (Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais) para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovação do cumprimento da obrigação de fazer contida na decisão transitada em julgado.
Após, intime-se o INSS para apresentar a memória de cálculos (execução invertida) dos valores devidos, no prazo de 20 (vinte) dias. Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
25/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/06/2025 14:29
Determinada a intimação
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23/06/2025 23:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 22:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 22:07
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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07/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 17:49
Juntado(a)
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08/11/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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08/09/2024 15:46
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 15:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 16:35
Determinada a citação
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29/07/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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