TRF2 - 5003431-05.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/09/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003431-05.2025.4.02.5103/RJAUTOR: PATRICIA APARECIDA DA CONCEICAO MELLOADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)SENTENÇAISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc.
III, ?b? do CPC.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. -
01/09/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 12:29
Homologada a Transação
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003431-05.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: PATRICIA APARECIDA DA CONCEICAO MELLOADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida. -
29/08/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 30
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29/08/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 16:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003431-05.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: PATRICIA APARECIDA DA CONCEICAO MELLOADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
21/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 15:27
Determinada a citação
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21/08/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 13:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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18/08/2025 15:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/08/2025 22:39
Juntada de Petição
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15/08/2025 18:45
Juntado(a)
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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06/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:50
Perícia designada - <br/>Periciado: PATRICIA APARECIDA DA CONCEICAO MELLO <br/> Data: 14/07/2025 às 17:40. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO WAKED FILHO
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06/05/2025 18:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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02/05/2025 20:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/05/2025 09:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/05/2025 14:43
Juntado(a)
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01/05/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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