TRF2 - 5001850-40.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001850-40.2025.4.02.5107/RJRELATOR: ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDAAUTOR: LUCIA MARIA DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): KLEVER TEIXEIRA LISBOA (OAB RJ241530)ADVOGADO(A): MELYSE CARDOSO RIBEIRO COUTINHO (OAB RJ198343)ADVOGADO(A): LORENA NOVIS BRANDÃO COTRIM PECLAT (OAB RJ233633)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 43 - 11/09/2025 - Juntada de certidãoEvento 42 - 11/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/09/2025 16:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:14
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIA MARIA DA SILVA <br/> Data: 16/10/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/>
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11/09/2025 15:44
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001850-40.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: LUCIA MARIA DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): KLEVER TEIXEIRA LISBOA (OAB RJ241530)ADVOGADO(A): MELYSE CARDOSO RIBEIRO COUTINHO (OAB RJ198343)ADVOGADO(A): LORENA NOVIS BRANDÃO COTRIM PECLAT (OAB RJ233633) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que pretende a parte autora a concessão de pensão por morte indeferida administrativamente. Para a solução da controvérsia, determino a realização de perícia na ESPECIALIDADE PSIQUIATRIA.
Ressalto que, conforme orientação contida no Ofício Circular SEI nº TRF2 0895154, da e.
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, o valor dos honorários periciais deverá ser fixado pela Central de Perícias.
Fique ciente a parte autora de que qualquer fundado impedimento ao seu comparecimento à perícia, no momento designado para a realização desta, deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos.
Intimem-se as partes para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, informando-os sobre o local, data e horário determinados para comparecimento, cientificando-os, outrossim, de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo disponibilizado ao(à) perito(a) para a apresentação do seu laudo, ficando ciente a parte autora de que deverá cadastrar seus quesitos no campo apropriado, de maneira a possibilitar o acesso do(a) perito(a) nomeado(a).
No laudo, o (a) Sr. (a) Perito (a) deverá responder aos quesitos do Juízo, àqueles apresentados pela autarquia ré e pela parte autora, não sendo necessário que a resposta siga o mesmo formato do questionamento.
Deverá, ainda, apresentar as seguintes informações: Dados gerais do processo: Vara e número do processo.Dados gerais do periciado(a): Nome do(a) autor(a); estado civil; sexo; CPF; data de nascimento; escolaridade; formação-técnico profissional.Dados gerais da perícia: data do exame; nome e CRM do perito; nome e CRM dos assistentes técnicos das partes (caso tenham acompanhado a perícia);Histórico laboral do(a) periciado(a): profissão ou atividade declarada como exercida; tempo de profissão ou de exercício da atividade declarada; descrição da atividade; experiência laboral anterior; data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
Quesitos do Juízo: a) Qual a queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Qual a doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Foram realizados testes pra avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas? d) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado (a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. e) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a|) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? f) A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. g) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. h) A doença/moléstia ou lesão tornam o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício de trabalho doméstico no âmbito de sua residência (dona de casa)? Se sim, de forma permanente ou temporária? i) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) j) Qual a data provável de início da incapacidade identificada? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) k) A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) l) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação o benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. m) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade ou para a reabilitação profissional (readaptação/reprofissionalização)? Se positivo, indique para quais atividades possui resíduo laboral. n) O(a) periciado(a) comprova estar realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? o) É possível estimar qual o tempo necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? (Justifique ) Em caso positivo, qual a data estimada? p) Qual o tratamento necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? q) Em caso de incapacidade total e permanente, a parte autora necessita da assistência permanente de outra pessoal para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? A partir de quando? Justifique. r) Em caso de incapacidade, a parte autora está acometida de tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de Doença de Paget (osteoartrite deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo); abdome agudo cirúrgico? s) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. À Secretaria para redistribuição dos autos para a Central de Perícias de Itaboraí, fim de providenciar o agendamento e realização da perícia ora determinada.
Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, tratando-se de interesse de incapaz, abra-se vista ao Ministério Público Federal por 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos para designação de Audiência de Instrução, Conciliação e Julgamento. -
02/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIA MARIA DA SILVA <br/> Data: 06/10/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/>
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02/09/2025 02:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJB-NI)
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01/09/2025 22:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01F para CEPERJB-IT)
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01/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:40
Determinada a intimação
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25/08/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 17:10
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ198343
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22/08/2025 17:10
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ233633
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22/08/2025 17:10
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ241530
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22/08/2025 17:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ198343
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22/08/2025 17:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ233633
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22/08/2025 17:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ241530
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25/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 04:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 04:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/06/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/05/2025 14:52
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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14/05/2025 20:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2025 20:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2025 20:24
Determinada a intimação
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14/05/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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