TRF2 - 5083813-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083813-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILVAN DE OLIVEIRA NASCIMENTOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Indefiro a expedição de ofício à empresa empregadora, uma vez que é ônus da parte autora anexar aos autos toda a documentação necessária à comprovação dos fatos alegados na inicial, não tendo sido demonstrada resistência ao fornecimento do documento. De toda sorte, para que não haja prejuízo ao autor, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, para a juntada da relação dos valores recebidos a título de auxílio alimentação, holerites ou comprovantes de recebimento da referida verba, com informações referentes a cada mês.
Cumprido, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11). -
19/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 19:23
Determinada a intimação
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19/08/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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