TRF2 - 5086364-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5086364-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATA MICHELLE ANDRADE BASTOSADVOGADO(A): DIEGO AUGUSTO RODRIGUES (OAB RJ237532) DESPACHO/DECISÃO A parte autora afirma ser pensionista do seu falecido genitor, recebendo a cota-parte de 50% e sua irmã ELIZABETH GONÇALVES BASTOS a outra cota-parte de 50%.
Aduz que sua irmã contraiu matrimônio recentemente, e por esta razão, não tem mais direito ao recebimento da pensão.
Assim requer a reversão integral da pensão em seu favor.
O pedido da parte autora atinge direito de sua irmã, razão pela qual sua presença no polo passivo é imprescindível para o exame da pretensão, havendo hipótese de litisconsórcio necessário. Assim, promova a parte autora a emenda da petição inicial, com a inclusão de ELIZABETH GONÇALVES BASTOS no polo passivo, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Cumprida a providência, tornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de tutela de urgência.
Intimem-se. -
01/09/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:52
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5086364-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATA MICHELLE ANDRADE BASTOSADVOGADO(A): DIEGO AUGUSTO RODRIGUES (OAB RJ237532) DESPACHO/DECISÃO A teor da certidão lavrada nos autos (Evento 4), e considerando não constar no instrumento de mandato, na forma do art. 105 do CPC, cláusula específica habilitando o advogado para declarar hipossuficiência econômica, intime-se a parte autora para firmar tal declaração, com vistas à apreciação do pedido de gratuidade de justiça, ou recolher as custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
28/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5086364-41.2025.4.02.5101 distribuido para 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 08:34
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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