TRF2 - 5005013-93.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005013-93.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: JOAO BATISTA GOMES COLENADVOGADO(A): ENEAS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ097130) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, observa-se que o presente feito envolve as mesmas partes e apresenta identidade substancial de causa de pedir e objeto com a ação n. 50043444020234025108, de modo a caracterizar a conexão prevista no art. 55, caput, do Código de Processo Civil: "Art. 55.
Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir." Nos termos do § 1º do referido artigo, os processos conexos devem ser reunidos para decisão conjunta, ressalvada a existência de sentença — o que não se verifica no caso Tratando-se, portanto, de ações que podem gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou divergentes, faz-se necessário a reunião dos processos.
Destarte, nos termos do art. 55, § 3º, do CPC, verifica-se a conexão entre o presente processo, que solicita a revisão do cálculo da RMI integrando ao PBC – Período Básico de Cálculo os valores dos Salários-de-Contribuição havidos nos meses de Julho/1994 a Dezembro/1994 e de Janeiro/2003 a Outubro/2005 e a ação n. 50043444020234025108, objetiva revisar o benefício de aposentadoria em conformidade com a regra definitiva do Artigo 29, I e II, da Lei nº 8.213/91, procedendo ao novo cálculo do salário-de-benefício e da RMI desde a DIB 15/05/2013, incluindo o quantitativo de contribuições vertidas no período anterior a julho de 1994. Ambos os autos têm como ponto controvertido a data de início do benefício.
Tratando-se, portanto, de ações que podem gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou divergentes, faz-se necessário a reunião dos processos.
Reconhece-se que o processo conexo encontra-se suspenso em virtude do Tema STJ - 999, o que inviabilizará a composição global da demanda (revisão da RMI do autor) até que o referido tema seja decidido.
Reconhece-se igualmente que este processo aguarda há mais de 500 dias seu julgamento.
Entretanto, este magistrado entende ser imperiosa a solução do referido tema de modo a afastar o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso ambas as demandas sejam decididas separadamente.
Assim, reconheço a conexão da presente ação com a de n° 50043444020234025108 e determino a reunião dos autos para julgamento em conjunto.
Intimem-se. -
01/09/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 11:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/04/2024 20:13
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/02/2024 11:32
Juntada de Petição
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/12/2023 16:14
Juntada de Petição
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15/12/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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15/12/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/12/2023 11:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/12/2023 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2023 12:01
Determinada a citação
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06/12/2023 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 16:37
Determinada a intimação
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24/07/2023 14:23
Alterado o assunto processual
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24/07/2023 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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