TRF2 - 5033289-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 17:34
Determinada a intimação
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11/09/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 13:21
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033289-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VAGNER BENEVENUTO CELLINEADVOGADO(A): VAGNER BENEVENUTO CELLINE (OAB RJ113465) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Processo redistribuído a esta 1ª Vara Federal de Petrópolis em cumprimento ao disposto no art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024 do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio").
Intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da referida Resolução: "Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído".
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos.
Petrópolis, 27 de agosto de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
28/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:29
Determinada a intimação
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28/08/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 17:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJPET01F)
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26/08/2025 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO33F para RJNIG02S)
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26/08/2025 13:44
Declarada incompetência
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26/08/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 20:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 18:55
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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09/05/2025 16:29
Determinada a intimação
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08/05/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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