TRF2 - 5104550-49.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 17:17
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104550-49.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ADELIA CARDOSO DE SOUZAADVOGADO(A): MARJORIE VIUDES CALHAO LEAO (OAB RJ106608) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação na qual a parte autora pede a concessão de pensão por morte indeferida administrativamente. 2.
O processo administrativo do benefício indeferido encontra-se anexado ao evento 3, PROCADM3. 3.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 4.
Indefiro, por ora, sem prejuízo de posterior reconsideração em audiência ou no momento de proferir sentença, o requerimento de tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
A prova inequívoca, assim como a verossimilhança das alegações devem ser interpretadas como a nítida existência da plausibilidade do direito subjetivo invocado pela parte , apreciável em sede de cognição sumária. 5.
No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pela parte autora em sua inicial. 6.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o CPF junto à receita federal, eis que o sistema e-proc está informando a existência de pendência, o que pode inviabilizar eventual levantamento de valores, no caso de procedência da ação. 7.
Cite-se o réu para oferecer defesa no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade na qual deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, bem como, para fornecer ao Juízo toda a documentação que disponha para esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. 8.
Nos termos do Ofício Circular nº TRF2-OCI-2024/00138, encaminhem-se os autos ao Centro Jurídico de Soluções de Conflitos e Cidadania/RJ - CEJUSC/RJ. 9.Intimem-se as partes. -
02/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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02/09/2025 13:41
Despacho
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01/09/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 16:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO43S para CEJUSCRIOA)
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01/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2025 15:13
Não Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 14:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 16:52
Juntado(a)
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20/08/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 17:44
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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18/08/2025 16:21
Determinada a intimação
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23/07/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 11:05
Juntada de Petição
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:29
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:01
Juntada de Petição
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17/02/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:18
Juntada de peças digitalizadas
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12/12/2024 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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