TRF2 - 5001160-40.2023.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 61
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16/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001160-40.2023.4.02.5120/RJ AUTOR: OSEIAS ANDRE HERCULANOADVOGADO(A): JULIENE LIMA FERREIRA (OAB RJ214059)ADVOGADO(A): JOAO BATISTA BERNARDE (OAB RJ232964) ATO ORDINATÓRIO NOMEIO a Sra. ADRIELE DE CASTRO DANTAS SANTOS como assistente social do Juízo.
Arbitro os valores dos honorários periciais R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), de acordo com a Resolução Nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Resolução CJF Nº 937, de 22 de janeiro de 2025.
A perícia será realizada no dia, horário e local abaixo discriminados, os quais também constam registrados no evento "Ato ordinatório praticado perícia designada" do andamento processual: Ato ordinatório praticado perícia designada -Periciado: OSEIAS ANDRE HERCULANOData: 07/10/2025 às 07:20.Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro.
Nova Iguaçu - RJPerito: ADRIELE DE CASTRO DANTAS SANTOS Fica a parte autora advertida de que qualquer fundado impedimento ao comparecimento à perícia na data designada deverá ser previamente comunicado e comprovado ao Juízo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: atestados médicos, exames, guias de internação, entre outros. Caso a parte autora não compareça à perícia injustificadamente, este juízo proferirá sentença de extinção, sem resolução do mérito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Havendo advogado regularmente constituído nos autos, recairá sobre ele o ônus de comunicar à parte autora o dia e a hora da realização do exame pericial.
SOLICITAÇÃO AO SR. ADVOGADO: Deve o(a) advogado(a) do periciando abrir o prazo processual da intimação referente à designação da perícia no eProc, a fim de dar conhecimento a este Juízo de que o patrono está ciente e que seu cliente comparecerá ao ato, objetivando-se, inclusive, evitar a desmarcação ex officio da perícia.
NO DIA DO ATENDIMENTO PERICIAL: A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e outros documentos (exames médicos, laudos, radiografias etc.), que possam auxiliar no exame, sob pena de preclusão, o que pode resultar na improcedência do pedido. -
10/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:33
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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10/09/2025 15:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: OSEIAS ANDRE HERCULANO <br/> Data: 07/10/2025 às 07:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ADRIELE DE CASTRO DANTAS SANTOS
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 11:25
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001160-40.2023.4.02.5120/RJ AUTOR: OSEIAS ANDRE HERCULANOADVOGADO(A): JULIENE LIMA FERREIRA (OAB RJ214059)ADVOGADO(A): JOAO BATISTA BERNARDE (OAB RJ232964) ATO ORDINATÓRIO Foi nomeado(a) junto ao sistema AJG o(a) perito(a) médico(a) Dr(a). EDVALCIO NUNES DOS SANTOS.
A perícia será realizada no dia, horário e local abaixo discriminados, os quais também constam registrados no evento "Ato ordinatório praticado perícia designada" do andamento processual: Ato ordinatório praticado perícia designada -Periciado: OSEIAS ANDRE HERCULANOData: 18/11/2025 às 15:30.Local: Consultório Dr.
EDVALCIO NUNES - Rio - Rua Dezenove de Fevereiro, 140; 5º andar - Botafogo - Rio de Janeiro/RJPerito: EDVALCIO NUNES DOS SANTOS Fica a parte autora advertida de que qualquer fundado impedimento ao comparecimento à perícia na data designada deverá ser previamente comunicado e comprovado ao Juízo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: atestados médicos, exames, guias de internação, entre outros. Caso a parte autora não compareça à perícia injustificadamente, este juízo proferirá sentença de extinção, sem resolução do mérito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Havendo advogado regularmente constituído nos autos, recairá sobre ele o ônus de comunicar à parte autora o dia e a hora da realização do exame pericial.
SOLICITAÇÃO AO SR. ADVOGADO: Deve o(a) advogado(a) do periciando abrir o prazo processual da intimação referente à designação da perícia no eProc, a fim de dar conhecimento a este Juízo de que o patrono está ciente e que seu cliente comparecerá ao ato, objetivando-se, inclusive, evitar a desmarcação ex officio da perícia.
NO DIA DO ATENDIMENTO PERICIAL: A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e outros documentos (exames médicos, laudos, radiografias etc.), que possam auxiliar no exame, sob pena de preclusão, o que pode resultar na improcedência do pedido. -
28/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 11:42
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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28/08/2025 11:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: OSEIAS ANDRE HERCULANO <br/> Data: 18/11/2025 às 15:30. <br/> Local: Consultório Dr. EDVALCIO NUNES - Rio - Rua Dezenove de Fevereiro, 140; 5º andar - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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26/06/2025 16:57
Decisão interlocutória
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26/06/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/04/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/03/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:34
Determinada a intimação
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27/03/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/03/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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27/02/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 19:56
Determinada a intimação
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29/10/2024 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/08/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 11:03
Determinada a intimação
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16/08/2024 02:15
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 09:57
Despacho
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23/05/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2024 19:17
Determinada a intimação
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01/12/2023 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/09/2023 15:51
Juntada de Petição
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31/07/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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19/07/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 12:16
Determinada a intimação
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10/05/2023 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2023 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 15:15
Determinada a intimação
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20/03/2023 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2023 12:07
Juntada de Certidão
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10/03/2023 16:27
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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09/03/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00