TRF2 - 5084605-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50129854420254020000/TRF2
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5084605-42.2025.4.02.5101/RJ EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 8: diante da ausência de confirmação de citação no DJe, abra-se prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da respsota, considerando que está devidamente inscrita no DJe, conforme se verifica abaixo: Fica a Embargada alertada desde logo que, em sua primeira manifestação nos autos, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, na forma do art. 246, §1º-B do Código de Processo Civil. -
02/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 12:47
Determinada a intimação
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02/09/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5084605-42.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: SPE RESIDENCIAL VILLA REAL LTDAADVOGADO(A): EDUARDO GOMES RUBINO (OAB RJ218183) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por SPE RESIDENCIAL VILLA REAL LTDA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, vinculados à ação de execução de título extrajudicial nº 5090352-41.2023.4.02.5101.
Requer a concessão do benefício da justiça gratuita, bem como a atribuição de efeito suspensivo aos embargos.
Dá à causa o valor de R$ 23.436.208,26.
Recebo os embargos à execução.
Indefiro o requerimento de concessão de efeito suspensivo, eis que o embargante não logrou comprovar o preenchimento dos requisitos do artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil, notadamente a garantia da execução. Cite-se a Caixa Econômica Federal para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 920, I, do Código de Processo Civil. -
21/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 15:33
Determinada a citação
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21/08/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 14:21
Distribuído por dependência - Número: 50903524120234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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