TRF2 - 5011984-24.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011984-24.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ANDRE ZOTELLE DESTEFANIADVOGADO(A): DANIEL ALVES DA SILVA ASSUNCAO (OAB GO056167) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANDRE ZOTELLE DESTEFANI contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Campos, que indeferiu a tutela de urgência nos autos da ação ordinária por ele proposta (evento 21 despadec 1, do processo principal nº 5005685-48.2025.4.02.5103), objetivando liminarmente a sua remoção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense para o Instituto Federal do Espírito Santos. Razões da agravante (evento 1, inic 1).
Sem contrarrazões. Sem Parecer do MPF. É o relatório.
Decido.
Após consulta ao Sistema Processual e-Proc deste Tribunal, constato que foi proferida sentença nos autos do processo principal nº 5005685-48.2025.4.02.5103 (evento 30, sent 1), "JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, IV, do CPC/15." Desse modo, restou sem objeto o agravo de instrumento interposto.
Neste sentido, já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça conforme a ementa a seguir transcrita: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PROLAÇÃO DE SENTENÇA - PERDA DE OBJETO. 1.
Sentenciado o feito, perde o objeto, (restando) porque prejudicado, o recurso especial interposto de acórdão que examinou agravo de instrumento de decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. 2.
A sentença de mérito que confirma o provimento antecipatório absorve seus efeitos, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente; se de improcedência a sentença, resta cassado o provimento liminar. 3.
Precedentes do STJ. 4.
Agravo regimental improvido. (grifei) (AgREsp nº 200400568223, 2ª Turma, p.
DJ 21.02.2005, pág. 160) Assim, consoante o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil c/c o artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal, julgo prejudicado o agravo de instrumento, por ter manifestamente perdido o objeto.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição. -
11/09/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 07:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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11/09/2025 07:49
Prejudicado o recurso
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05/09/2025 15:39
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50056854820254025103/RJ
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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02/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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02/09/2025 18:03
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011984-24.2025.4.02.0000 distribuido para GABINETE 29 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 16:50
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 21 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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